Ainda sobre a tese da constitucionalização simbólica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v8i02.338

Palavras-chave:

Constitucionalização Simbólica. Marcelo Neves. Crítica. Brasil.

Resumo

OBJETIVO: O principal objetivo deste artigo é oferecer um complemento à minha análise crítica da tese da constitucionalização simbólica, de Marcelo Neves.

MÉTODO: Nesse sentido, de um ponto de vista metodológico, esse complemento é baseado em uma reconstrução categorial dos argumentos do posfácio de 2018 a seu livro “Constituição e direito na modernidade periférica”.

RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: A relevância desta discussão reside em sua contribuição para uma abordagem crítica da história constitucional brasileira, principalmente pós-1988.

RESULTADOS: Os resultados mostram que a tese da constitucionalização simbólica possui três problemas, além daqueles previamente discutidos em meu ensaio “Para uma crítica à tese da constitucionalização simbólica”: um problema na “redução sociológica” que ela opera; um problema na adequação entre seu arcabouço conceitual e o fenômeno conceitualizado; e um problema em seu referencial teórico de fundo.

CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: A principal implicação teórica deste artigo situa-se em sua possível contribuição para o desenvolvimento de uma teoria constitucional crítica sobre a relação entre constitucionalismo e periferia, cujos delineamentos fundamentais apresento sucintamente na última seção.

   

Biografia do Autor

  • David F. L. Gomes, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, MG, Brasil.

    Professor da Faculdade de Direito da UFMG. Doutor, mestre e bacharel em Direito pela UFMG.

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Publicado

2021-09-07

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Ainda sobre a tese da constitucionalização simbólica. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 8, n. 02, p. e338, 2021. DOI: 10.29293/rdfg.v8i02.338. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13962.. Acesso em: 3 jul. 2024.