Código de Ética

A Revista de Direito da Faculdade Guanambi tem o compromisso com a ética e qualidade na publicação. Apoiamos padrões de comportamento ético esperado para todas as partes envolvidas na publicação em nossa revista: o autor, o editor da revista, o dos revisores e da instituição. Não se admite o plágio ou qualquer outro comportamento antiético.

Como periódico de abrangência nacional e internacional, sustenta-se nas condutas éticas dispostas nos regulamentos do Committee on Publication Ethics (COPE), da Scientific Electronic Library Online (SciELO) da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD).

DEVERES DOS EDITORES

Jogo limpo e independência editorial:  A Equipe Editorial avalia os materiais submetidos apenas com base no mérito acadêmico e sua relevância em relação ao foco e escopo do periódico, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, etnia, idade, cidadania, crença religiosa, ideologia política ou afiliação institucional da autora. A decisão final de publicar um material, com base nos pareceres emitidos pelas pareceristas ad hoc, é exclusiva da Equipe Editorial, sem influência externa, cabendo-lhe a autoridade sobre todo o conteúdo e processo editorial da revista.

Confidencialidade: Os editores e qualquer membro da equipe editorial não devem divulgar qualquer informação sobre uma submissão submetido a qualquer outra pessoa, com exceção do próprio autor, revisores, potenciais colaboradores, outros conselheiros editoriais, e da instituição, conforme o caso.

Divulgação e conflitos de interesse: Os editores não devem usar conteúdo inédito utilizado em submissões da Revista de Direito da Faculdade Guanambi sem o consentimento expresso e por escrito do autor. Os editores devem se abster de avaliar submissões nas quais haja algum conflito de interesse resultantes de relacionamentos competitivos ou colaborativos ou de qualquer outro tipo de relação ou conexões com qualquer dos autores, empresas ou instituições a que estejam vinculadas as submissões. 

Intervenção e cooperação nas investigações: Os editores devem tomar as medidas cabíveis em prazos de resposta razoáveis quando reclamações éticas forem apresentadas em relação a uma submissão ou artigo publicado. 

DEVERES DOS AVALIADORES: 

Contribuição para as decisões editoriais: A revisão por pares ajuda os editores na tomada de decisões editoriais e, através das comunicações editoriais com o autor, pode também auxiliá-lo no aprimoramento do artigo. 

Pontualidade: Qualquer avaliador selecionado que não se sinta qualificado para avaliar a pesquisa relatada em uma submissão, ou sabe que a sua imediata revisão será impossível, deve notificar o editor e declinar do processo de revisão. 

Confidencialidade: Todas as submissões apresentadas para avaliação devem ser tratadas como documentos confidenciais. Elas não devem ser mostradas ou discutidas com terceiros. 

Padrões de objetividade: Os pareceres devem ser conduzidos de forma objetiva e os avaliadores devem expressar suas opiniões claramente com argumentos de apoio. 

Identificação de fontes bibliográficas: Os avaliadores devem identificar obras relevantes e acessíveis que não tenham sido citadas pelos autores. O avaliador também deve chamar a atenção do editor sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro documento publicado de que tenham conhecimento pessoal. 

Divulgação e conflitos de interesse: Informações privilegiadas ou ideias obtidas através da avaliação pelos pares devem ser mantidas em sigilo, vedada a utilização para proveito pessoal. Os avaliadores não devem considerar submissões nas quais tenham algum conflito de interesse resultantes de relacionamentos competitivos ou colaborativos ou qualquer outro tipo de relação ou conexões com qualquer um dos autores, empresas ou instituições a que estejam vinculadas as submissões. 

DEVERES DOS AUTORES: 

Regras gerais: Autores de submissões originais deverão apresentar um relato preciso da pesquisa realizada, bem como uma análise objetiva de seu significado. Dados subjacentes devem ser apresentados com precisão no texto. Um documento deve conter detalhes e referências suficientes para permitir que outros possam replicar a pesquisa. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e são inaceitáveis. 

Originalidade e plágio: Os autores devem garantir que suas obras sejam totalmente originais e, se os autores usaram a pesquisa, palavras ou expressões de outros autores, estas devem ter sido devidamente citadas e referenciadas. Plágio em todas as suas formas constitui um comportamento de publicação antiético e inaceitável.

Publicações múltiplas, redundantes ou concorrentes: Um autor não deve, em geral, publicar manuscritos que descrevam essencialmente a mesma pesquisa em mais de um periódico que exija originalidade. Submeter o mesmo manuscrito a mais de um periódico simultaneamente, ou publicar a mesma pesquisa em diferentes periódicos, constitui um comportamento de publicação antiético e inaceitável. 

Identificação de fontes bibliográficas: O reconhecimento adequado da pesquisa de terceiros deve sempre ser feito. Os autores devem citar as publicações que influenciaram na determinação da natureza do trabalho relatado. As informações obtidas em caráter privado, como em conversas informais, correspondências ou discussões com terceiros, não devem ser utilizadas ou relatadas sem permissão explícita e por escrito da fonte. As informações obtidas no curso de atividades confidenciais, como submissões para avaliação ou projetos de financiamento, não devem ser utilizadas sem a autorização explícita e por escrito do autor do trabalho envolvido nessas atividades. 

Autoria: A autoria deve ser atribuída àqueles que contribuíram significativamente para a concepção, projeto, execução ou interpretação do estudo relatado. Todos aqueles que fizeram contribuições significativas devem ser listados como coautores. Pessoas que tenham participado de aspectos substantivos do projeto de pesquisa também devem ser reconhecidas ou listadas como contribuidores ou colaboradores. O autor principal deve se assegurar de que somente os coautores adequados estejam incluídos no artigo, e de que todos os coautores leram e aprovaram a versão final do documento e concordaram em sua submissão à Revista de Direito da Faculdade Guanambi. 

Divulgação e conflitos de interesses: Todos os autores devem divulgar em seus manuscritos qualquer conflito de interesse financeiro ou de outra natureza que poderia levar a influenciar os resultados ou as interpretações em suas submissões. Todas as fontes de apoio financeiro para o projeto devem ser divulgadas. 

Revisão por pares: Os autores devem estar disponíveis para cooperar, respondendo às solicitações da Equipe Editorial sobre as etapas da tramitação editorial, respondendo ponto a ponto e em tempo hábil aos comentários/sugestões/correções da revisão por pares, devolvendo o material para a Revista de Direito da Faculdade Guanambi dentro do prazo estabelecido. Além disso, os autores devem responder prontamente aos esclarecimentos e aprovação de etapas de revisão de língua e diagramação, autorizações de direitos autorais etc.

Erros fundamentais em artigos publicados: Quando um autor descobre um erro significativo ou imprecisão no seu próprio artigo publicado, é obrigação do autor notificar imediatamente os editores da Revista de Direito da Faculdade Guanambi ou a instituição e cooperar com os editores para retratar ou corrigir o artigo. 

DEVERES DA ENTIDADE PUBLICADORA

Gerenciamento do comportamento antiético da publicação: Em casos de má conduta científica alegada ou comprovada, publicação fraudulenta ou plágio, a instituição editora, o Centro Universitário FG (UniFG), em estreita colaboração com a Equipe Editorial, tomará todas as medidas apropriadas para esclarecer a situação. Isso inclui a publicação imediata de uma errata, de esclarecimento ou, no caso mais sério, de retratação do trabalho afetado. A instituição editora, juntamente com a Equipe Editorial, tomará medidas cabíveis para identificar e impedir a publicação de material com má conduta na pesquisa e, em nenhum caso, encorajará tal conduta ou conscientemente permitirá que essa conduta ocorra.

Acesso ao conteúdo da revista: A Revista de Direito da Faculdade Guanambi oferece acesso imediato e gratuito ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que a disponibilidade gratuita de conhecimento científico proporciona maior democratização do conhecimento. Os usuários podem ler, baixar, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou vincular os textos completos dos artigos, ou usá-los para qualquer outra finalidade legal, sem solicitar permissão prévia do editor ou do autor, desde que respeitem a licença CC BY NC SA 4.0 utilizada pelo periódico. Os autores podem publicar os materiais novamente em outros lugares, desde que a Equipe Editorial seja informada, e somente a partir do momento em que o material estiver disponível no sítio eletrônico da Revista de Direito da Faculdade Guanambi.

 

PROCESSO DE ANÁLISE DE INFRAÇÕES ÀS DIRETRIZES DE INTEGRIDADE CIENTÍFICA

A Revista de Direito da Faculdade Guanambi tem como principal objetivo a produção de conhecimento científico consistente, a partir de um processo editorial de controle, avaliação e revisão dos trabalhos guiado por parâmetros de cientificidade e integridade em conformidade com órgãos e instituições nacionais e internacionais relacionadas à editoração científica.

Nesse sentido, as diretrizes dos seguintes órgãos são utilizadas como guias do processo editorial: 

a) RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

Qualquer pessoa pode, a qualquer momento, enviar denúncias de atos que violem as diretrizes de integridade científica estabelecidas  para o email [email protected].

As denúncias e suspeitas de atos que violem as diretrizes de integridade científica serão recebidas pela equipe editorial da Revista de Direito da Faculdade Guanambi, que investigará os fatos descritos.

b) CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Verificando-se que os fatos descritos na denúncia são inverossímeis, ou que não se trata de ato que viole as diretrizes de integridade científica, a denúncia será arquivada.

Caso contrário, verificando-se a veracidade dos fatos descritos na denúncia e se tratar de ato que viole as diretrizes de integridade científica, o(s) autor(es) será(ão) cientificado(s) para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste(m) as informações necessárias e formule(m) sua defesa.

Caso verifique(m) que o prazo é curto para prestar(em) as informações necessárias, o(s) autor(es) poderá(ão) requerer a sua prorrogação via e-mail, informando o tempo necessário para formulação da defesa.

c) JULGAMENTO

Recebida a defesa do(s) autor(es), o Editor-Chefe julgará a denúncia de violação às diretrizes de integridade científica no prazo de 30 (trinta) dias.

Em todos os casos, a decisão será enviadas por email ao(s) autor(es).

Em caso de discordância da decisão tomada pelo Editor-Chefe, o(s) autor(es) poderá(ão) requerer, via email, o reexame da decisão, de forma fundamentada.

d) PUNIÇÕES

Constatada a violação às diretrizes de integridade científica, o Editor-Chefe poderá aplicar as seguintes sanções ao(s) autor(es), de forma isolada ou cumulativamente: 

  • Comunicação em tom instrutivo sobre a questão;
  • Advertência sobre a conduta;
  • Publicação de notícia ou editorial sobre a questão;
  • Comunicação formal do fato para a instituição de origem ou para agência de fomento;
  • Suspensão ou exclusão do avaliador ou editor;
  • Retratação formal do artigo publicado (ver Guia de Retrações Scielo);
  • Interdição de novas submissões por determinado período;
  • Comunicação formal do caso para as autoridades competentes à investigação.