Ainda sobre a tese da constitucionalização simbólica
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v8i02.338Palavras-chave:
Constitucionalização Simbólica. Marcelo Neves. Crítica. Brasil.Resumo
OBJETIVO: O principal objetivo deste artigo é oferecer um complemento à minha análise crítica da tese da constitucionalização simbólica, de Marcelo Neves.
MÉTODO: Nesse sentido, de um ponto de vista metodológico, esse complemento é baseado em uma reconstrução categorial dos argumentos do posfácio de 2018 a seu livro “Constituição e direito na modernidade periférica”.
RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: A relevância desta discussão reside em sua contribuição para uma abordagem crítica da história constitucional brasileira, principalmente pós-1988.
RESULTADOS: Os resultados mostram que a tese da constitucionalização simbólica possui três problemas, além daqueles previamente discutidos em meu ensaio “Para uma crítica à tese da constitucionalização simbólica”: um problema na “redução sociológica” que ela opera; um problema na adequação entre seu arcabouço conceitual e o fenômeno conceitualizado; e um problema em seu referencial teórico de fundo.
CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: A principal implicação teórica deste artigo situa-se em sua possível contribuição para o desenvolvimento de uma teoria constitucional crítica sobre a relação entre constitucionalismo e periferia, cujos delineamentos fundamentais apresento sucintamente na última seção.
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Copyright (c) 2021 David F. L. Gomes
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