Uma leitura decolonial sobre o ativismo judicial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v7i02.313

Palavras-chave:

Direito Moderno. Neoconstitucionalismo. Novo Constitucionalismo. Ativismo Judicial. Direitos Humanos.

Resumo

O presente artigo foi construído a partir de uma pesquisa bibliográfica, considerando a vertente jurídico-sociológica, para ponderar sobre o ativismo judicial como mentalidade jurídica colonizada. A pergunta de partida foi: existe uma alternativa decolonial de ativismo judiciário? Coletou-se argumentos sobre como o ativismo, apesar de ter produzido ganhos de efetividade para os direitos sociais, acaba sendo uma reafirmação da colonialidade do saber jurídico. Para chegar a esta conclusão, primeiro descreve-se o nascimento do Estado e do Direito modernos, o ajuste neoconstitucionalista e como, nas duas fases, a adoção na américa latina foi meramente simbólica. O uso do ativismo foi identificado como nova forma dos esquemas juspositivistas de estrutura hierárquica com processos que buscam identificar o melhor argumento. Como alternativa, apresenta-se o paradigma do Novo Constitucionalismo que prega a solução de conflitos pela mediação consensual e diálogo entre culturas e pessoas sem consensos prévios, especialmente consensos linguísticos. Enquanto as organizações da sociedade civil em países ocidentais optaram pela formação de coalizões para mobilizar o judiciário e através disso estimular a produção do direito, em outras sociedades latino-americanas os mesmos grupos sociais marginalizados reivindicaram deixar de serem marginalizados até que conseguiram implementar novo paradigma constitucional.

Biografia do Autor

  • Vladimir Pinto Coelho Feijó, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), Belo Horizonte, MG, Brasil.

    Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestrado em Direito Público, área de concentração de Direito Internacional pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005). Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003). Graduação em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2003). Professor Assistente do IBMEC/MG desde 2007. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Relações Internacionais. Linhas de pesquisa: Democracia, Integração Regional, Direito Internacional, Direito Comunitário, Instituições Internacionais. Advogado desde dezembro de 2003

  • Thiago Filipe Martins Bicalho, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), Belo Horizonte, MG, Brasil.

    Doutorando pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, área de Direito Público, linha de pesquisa: Direitos humanos, processo de integração e constitucionalização do Direito Internacional. Graduado em Direito pela referida instituição (2014). Foi pesquisador, a partir do programa de iniciação científica FIP, com bolsa da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2013-2014) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (2014-2015); estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e monitor de Direito Penal e Processo Penal da PUC Minas; advogado (2015-2017); mediador no Programa de Indenização Mediada (PIM) da Fundação Renova. Facilitador, pela Faleck Associados, do procedimento de indenização da CIB (Camara de Indenização de Barragens), entre 2019 e 2020.

Publicado

2021-03-25

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Uma leitura decolonial sobre o ativismo judicial. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 7, n. 02, p. e313, 2021. DOI: 10.29293/rdfg.v7i02.313. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13943.. Acesso em: 22 jul. 2024.