Uma leitura decolonial sobre o ativismo judicial
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v7i02.313Palavras-chave:
Direito Moderno. Neoconstitucionalismo. Novo Constitucionalismo. Ativismo Judicial. Direitos Humanos.Resumo
O presente artigo foi construído a partir de uma pesquisa bibliográfica, considerando a vertente jurídico-sociológica, para ponderar sobre o ativismo judicial como mentalidade jurídica colonizada. A pergunta de partida foi: existe uma alternativa decolonial de ativismo judiciário? Coletou-se argumentos sobre como o ativismo, apesar de ter produzido ganhos de efetividade para os direitos sociais, acaba sendo uma reafirmação da colonialidade do saber jurídico. Para chegar a esta conclusão, primeiro descreve-se o nascimento do Estado e do Direito modernos, o ajuste neoconstitucionalista e como, nas duas fases, a adoção na américa latina foi meramente simbólica. O uso do ativismo foi identificado como nova forma dos esquemas juspositivistas de estrutura hierárquica com processos que buscam identificar o melhor argumento. Como alternativa, apresenta-se o paradigma do Novo Constitucionalismo que prega a solução de conflitos pela mediação consensual e diálogo entre culturas e pessoas sem consensos prévios, especialmente consensos linguísticos. Enquanto as organizações da sociedade civil em países ocidentais optaram pela formação de coalizões para mobilizar o judiciário e através disso estimular a produção do direito, em outras sociedades latino-americanas os mesmos grupos sociais marginalizados reivindicaram deixar de serem marginalizados até que conseguiram implementar novo paradigma constitucional.
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