O STJ e a união homoafetiva

Da “sociedade de fato” à família conjugal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v7i01.294

Palavras-chave:

Homoafetividade. União estável. Casamento. Adoção.

Resumo

A luta judicial dos casais homoafetivos para terem suas uniões afetivas reconhecidas como famílias conjugais perpassou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em um entendimento inicial, de 1998, o STJ afirmou que a união entre pessoas do mesmo gênero deveria ser enquadrada como “sociedade de fato”, com comprovação da contribuição para a formação do patrimônio comum para possibilitar a divisão deste. Em 2008, tivemos o primeiro julgado que reconheceu o cabimento da analogia para se reconhecer a união homoafetiva como união estável legalmente e constitucionalmente protegida. Outros precedentes reforçaram esse entendimento, até que se consolidou no Tribunal o direito de casais homoafetivos acessarem os regimes jurídicos da união estável e do casamento civil, além da adoção conjunta de crianças e adolescentes. O método utilizado para o presente artigo foi o de revisão de jurisprudência, concluindo-se que o STJ superou uma visão heterossexista de família, que só vê dignidade (ou vê maior dignidade) da união heteroafetiva, para uma visão efetivamente democrática e pluralista, coerente com o princípio constitucional da pluralidade de entidades familiares, fazendo jus ao nome de Tribunal da Cidadania.

Biografia do Autor

  • Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Universidade Santa Cecília (UNISANTA), Santos, SP, Brasil.

    Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru, Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP, Especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero e em Direito Homoafetivo, Advogado - OAB/SP 242.668, Autor do Livro "Manual da Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos" (2ª Edição, São Paulo: Ed. Método, 2013), Coorganizador e Coautor do Livro "Diferentes, mas Iguais. Estudos sobre a Decisão do STF sobre a União Homoafetiva (ADPF 132 e ADI 4277)" (organizado por Carolina Valença Ferraz, Glauber Salomão Leite, José Emílio Medauar Ommatti e Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2017).,  Coautor dos Livros "Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" (organizado por Maria Berenice Dias), "Minorias Sexuais. Direitos e Preconceitos" (organizado por Tereza Rodrigues Vieira),"Manual do Direito Homoafetivo", "Manual dos Direitos da Mulher" (ambos coordenados por Carolina Valença Ferraz, George Salomão Leite e Glauco Salomão Leite) e "Direito à Diversidade" (coordenado por Carolina Valença Ferraz e Glauber Salomão Leite), Diretor-Jurídico do SEMEAR Diversidade, Diretor-Presidente do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero.

Publicado

2020-07-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O STJ e a união homoafetiva: Da “sociedade de fato” à família conjugal. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 7, n. 01, p. e294, 2020. DOI: 10.29293/rdfg.v7i01.294. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13932.. Acesso em: 22 jul. 2024.