A vinculação de um precedente pelo procedimento

Uma análise sobre Luhmann e a formação de precedentes vinculantes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v5i01.213

Resumo

O presente trabalho tem o escopo de analisar sucintamente a existência de um microssistema de formação de precedentes inserto no CPC/2015 e a sua vinculação, com um aprofundamento sobre a legitimidade da decisão resultante de cada instituto mediante correlação procedimental apresentada por Luhmann como meio autêntico para legitimação da própria decisão.

Biografia do Autor

  • Vinícius Lemos, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Recife, PE, Brasil.

    Doutorando em Processo Civil pela UNICAP/PE. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF/RJ. Especialista em Processo Civil pela Faculdade de Rondônia – FARO. Professor de Processo Civil da FARO e na UNIRON. Coordenador da Pós-Graduação em Processo Civil da Uninter/FAP. Vice-Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia – IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO.

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Publicado

2018-07-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A vinculação de um precedente pelo procedimento: Uma análise sobre Luhmann e a formação de precedentes vinculantes. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 5, n. 01, p. 140–173, 2018. DOI: 10.29293/rdfg.v5i01.213. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13897.. Acesso em: 3 jul. 2024.