“Papel criador do intérprete” x ‘papel criativo do intérprete’
dois casos paradigmáticos do ativismo judicial à brasileira do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v3i01.118Resumo
Diante de um evidente protagonismo do Judiciário e da ampliação de seus poderes, nos deparamos eventualmente com uma deletéria conduta praticada pelos julgadores, qual seja a “invenção” do Direito conforme suas convicções pessoais. Disfarçada sob o manto do chamado ‘ativismo judicial’, essa nociva ocorrência se evidencia até mesmo nos tribunais constitucionais, que se afastam de sua premissa originária de guardar o texto constitucional e apelam para uma verdadeira “invenção” do direito, calcada em uma injustificável discricionariedade que serve para maquiar essa criatividade indevida que configura o chamado ‘decisionismo’. Pretende o presente artigo apresentar algumas decisões do STF com essas características, bem como diferenciar o ‘papel criador’ do ‘papel criativo’ do intérprete.
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