“Papel criador do intérprete” x ‘papel criativo do intérprete’

dois casos paradigmáticos do ativismo judicial à brasileira do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Bernardo Penna

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v3i01.118

Resumo

Diante de um evidente protagonismo do Judiciário e da ampliação de seus poderes, nos deparamos eventualmente com uma deletéria conduta praticada pelos julgadores, qual seja a “invenção” do Direito conforme suas convicções pessoais. Disfarçada sob o manto do chamado ‘ativismo judicial’, essa nociva ocorrência se evidencia até mesmo nos tribunais constitucionais, que se afastam de sua premissa originária de guardar o texto constitucional e apelam para uma verdadeira “invenção” do direito, calcada em uma injustificável discricionariedade que serve para maquiar essa criatividade indevida que configura o chamado ‘decisionismo’. Pretende o presente artigo apresentar algumas decisões do STF com essas características, bem como diferenciar o ‘papel criador’ do ‘papel criativo’ do intérprete.

Downloads

Publicado

2017-08-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

“Papel criador do intérprete” x ‘papel criativo do intérprete’: dois casos paradigmáticos do ativismo judicial à brasileira do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 3, n. 01, p. 57–74, 2017. DOI: 10.29293/rdfg.v3i01.118. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13870.. Acesso em: 30 jun. 2024.