A evolução do contraditório na jurisprudência e no direito processual civil brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v5i01.200

Palavras-chave:

Processo. Contraditório. Constituição da República do Brasil.

Resumo

O presente texto/artigo busca analisar a evolução conceitual do contraditório junto aos tribunais brasileiros e ao longo dos 30 anos de vigência da Constituição da República do Brasil.

 

Biografia do Autor

  • Carlos Henrique Soares, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.

    Doutor e Mestre em Direito Processual (PUC/MG). Professor de graduação em Direito Processual Civil (PUC/MG) Professor de Pós-Graduação. Professor Colaborador do Mestrado em Direito Processual (PUCMInas no 1/2012), Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil (IEC-Barreiro); Professor de Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara, Professor de Pós-graduação e graduação da Unifenas, Professor visitante do Mestrado e Doutorado da Universidade de Medelin, Palestrante. Escritor de livros e Artigos. Advogado Militante. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro do Instituto Panamericano de Direito Processual. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais.

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Publicado

2018-07-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A evolução do contraditório na jurisprudência e no direito processual civil brasileiro. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 5, n. 01, p. 115–139, 2018. DOI: 10.29293/rdfg.v5i01.200. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13901.. Acesso em: 30 out. 2024.