A reforma agrária municipal e os bloqueios do neoliberalismo regulador
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v3i01.106Resumo
O objetivo do artigo é demonstrar, em face da Constituição brasileira de 1988, a possibilidade jurídica dos Municípios realizarem a reforma agrária. Após uma breve introdução, onde anotamos que as concentrações de terras rurais da Nação na atualidade são superiores às de meados do século passado e que as recentes políticas públicas da União privilegiam o agronegócio, explicamos em seguida o neoliberalismo de regulação e elencamos alguns de seus mecanismos para bloquear a reforma agrária. Depois, fazemos uma interpretação sistemática da Constituição Econômica de 1988 e concluímos que os municípios brasileiros possuem competência para realizarem a reforma agrária. A fim de reforçar a nossa tese, trazemos pareceres de juristas e decisões de Tribunais Superiores nacionais favoráveis às desapropriações, por parte dos três entes da federação, de imóveis rurais, mediante pagamento em dinheiro, para a execução de suas políticas públicas (incluído programas de reforma agrária), com base na Lei n. 4.132/62.
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