ENTRE O QUILOMBO E A EDUCAÇÃO INFANTIL: O (NÃO) LUGAR DAS CRIANÇAS QUILOMBOLAS NA POLÍTICA EDUCACIONAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.19177/prppge.v11e19201796-111Palavras-chave:
Criança Quilombola, Quilombo, Lugar, Legislação Brasileira.Resumo
Este texto contempla algumas reflexões sobre as incursões feitas em dois quilombos catarinenses como parte de uma pesquisa junto do programa de doutoramento em educação. A motivação central foi a de compreender as relações educativas e o lugar ocupado pelas crianças de quatro a seis anos de idade, moradoras de comunidades quilombolas, como sujeitos principais da pesquisa. Entretanto, o recorte que trouxemos para este artigo diz respeito ao lugar ou não-lugar, como diz Auge (1994), atribuído às crianças quilombolas no âmbito da legislação brasileira, fazendo referência às leis que tratam da educação nacional. É possível afirmar que, passados 20 anos da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases que reconheceu, entre outras conquistas, o caráter educativo de creches e pré-escolas, ainda estamos distantes de garantir uma legislação que demarque as especificidades das diferentes infâncias brasileiras. Também procuramos indicar a importância de conhecermos as formas de expressão ou de sociabilidade das crianças dessas comunidades, por entender que este conhecimento pode suscitar outras maneiras de pensar a educação institucionalizada.
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