ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL: UMA ANÁLISE SOBRE A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
DOI:
https://doi.org/10.19177/rgsa.v9e42020111-125Palavras-chave:
meio ambiente, legislação ambiental, princípiosResumo
RESUMO
As Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal são instrumentos de proteção ambiental instituídos pelo Código Florestal de 1965 e mantidos, com alterações, no Código de 2012, reconhecidos por sua importância no tocante à garantia ao meio ambiente equilibrado. O objetivo deste trabalho é contextualizar as recentes divergências provocadas pelo tema, num contraponto à posição do STF, tão somente pelo respeito ao debate, não atribuindo qualquer juízo de valor a este ou àquele entendimento.
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