A teoria da desconsideração da personalidade jurídica invertida e o CPC

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v5i02.221

Palavras-chave:

Pessoa. Espécies. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria invertida. Efeitos.

Resumo

A criação e a utilidade da aplicação do instituto da personalidade jurídica no ordenamento pátrio já não é novidade, assim como também não é a aplicação de sua desconsideração. A desconsideração da personalidade jurídica representa a retirada temporária dos principais efeitos da personificação, via de regra, para retirar os direitos e obrigações da pessoa jurídica e transferir para as pessoas que as compõem. Assim, a pesquisa buscou abordar as razões e as várias teorias sob as quais se classificou ou se fundam o instituto da desconsideração, para ao final abordar a positivação no ordenamento jurídico brasileiro da teoria invertida a partir da edição da Lei nº 13.105/2015. Para tanto, a metodologia adotada foi pesquisa bibliográfica e da jurisprudência pátria, as quais fizeram concluir pela desnecessidade de criação e até mesmo adoção do referido instituto, ante os diversos meios legais já existentes para se evitar o uso inadequado desse instituto e de má-fé da pessoa jurídica.

Biografia do Autor

  • Veronica Lagassi, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

    Doutora e Mestre em Direito, Especialista em Direito Empresarial e em Docência do Ensino Superior, Advogada, Vice-Presidente da Comissão de Direito Econômico da OAB/RJ, associada do IAB, membro e avaliadora do CONPEDI, atua como avaliadora em diversas Revistas Jurídicas e também como Parecerista para Procuradoria do Município de Juiz de Fora/MG. Além disso, é Professora de Direito Empresarial na IBMEC, na FACHA (Faculdades integradas Hélio Alonso) e Membro do NDE desta última. É também Professora nos Cursos de Pós-graduação da FACHA e Professora Visitante nos Cursos de Pós-graduação em Direito Empresarial na PUC-RJ e de Propriedade Industrial, na AVM. Como Advogada atua nas áreas de Direito Empresarial, Direito Marítimo, do Trabalho e Desportivo, estuda e escreve sobre Direitos dos Animais. Foi membro e Secretária da Comissão de Direito Constitucional da OAB/RJ, também foi aprovada no Concurso para Professor Substituto em Direito Comercial da UFRJ por duas vezes nos anos de 2013 e 2012, onde exerceu o cargo de Professora Substituta na área de Direito Comercial nos anos 2014 e primeiro de 2015. Trabalhou por 3 anos na Universidade de Grande Rio, onde exerceu a função de Professora de disciplina presencial e semi-presencial dos Cursos de: Direito, Ciências Contábeis e Administração, além de professor conteudista de disciplina on-line, Membro do NDE do Curso de Direito e Professora do NPJ nas áreas de Direito do Trabalho e de Família.

  • Huguette Rêgo Rodrigues, Universidade Veiga de Almeida (UVA), Rio de Janeiro, RJ, Brasil

    Mestre em Direito, Especialista em Direito Civil, além de Professora nos cursos de Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e das Faculdades Integradas Hélio Alonso (FACHA). Contato: [email protected].

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Publicado

2019-03-05

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica invertida e o CPC. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 5, n. 02, p. 180–194, 2019. DOI: 10.29293/rdfg.v5i02.221. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13911.. Acesso em: 22 jul. 2024.