Da desassistência à conquista de direitos
breve abordagem da legislação brasileira sobre pessoas portadoras de sofrimento mental
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v8i01.336Palavras-chave:
Sofrimento mental. Reforma psiquiátrica. Legislação brasileira.Resumo
OBJETIVO: O presente artigo tem como proposta identificar nas principais legislações federais brasileiras o modo de tratamento das pessoas portadoras de sofrimento mental para verificar se houve evolução na assistência desde quando das primeiras leis sobre o tema.
MÉTODO: O método de abordagem utilizado foi o indutivo e organizou os dados em três períodos: Brasil Colonial, Brasil Imperial e Brasil República – dados esses levantados por revisão bibliográfica.
RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: Tem-se na presente pesquisa uma análise pormenorizada da evolução legislativa brasileira com relação a tratativa do Estado para com as pessoas portadoras de sofrimento mental, residindo justamente nesse ponto a relevância do artigo, uma vez que a abordagem abrange desde o período colonial até a atualidade, possibilitando traçar um comparativo do progresso com relação ao trato do tema.
RESULTADOS: A conclusão é a de que durante os dois primeiros períodos da história e parte do Brasil República o tratamento da pessoa portadora de sofrimento mental foi marcado por exclusão, ausência de direitos e privação da liberdade. No entanto, o Movimento da Reforma Psiquiátrica e o projeto de lei 3.657/1989 influenciaram na propositura de um novo modelo de assistência e, apesar de negado o projeto inicial, culminou na aprovação da Lei 10.216/2001.
CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: Conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, a legislação passou a prever direitos e mudou o tratamento e o modo de inserção destas pessoas na sociedade por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Serviços Residenciais Terapêuticos (RAPS).
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