Inadimplência fiscal e a apropriação indébita tributária no RHC 163.334/SC
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v7i01.287Palavras-chave:
Apropriação Indébita. Inadimplência fiscal. RHC.Resumo
A relação entre a inadimplência fiscal e a apropriação indébita tributária, a partir do Recurso Ordinário de Habeas Corpus 163.334/SC tornou-se nebulosa, e fez o ordenamento jurídico brasileiro iniciar uma reflexão que questiona se sua utilização é abarcada pela legalidade. O objetivo deste artigo é analisar os pontos de divergência entre a decisão emanada do RHC 163.334 e as garantias constitucionais do Estado brasileiro. A metodologia utilizada foi o estudo de caso, com pesquisa bibliográfica e documental. As questões norteadoras são: a decisão que declarou crime a inadimplência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado conforma-se com o sistema de garantias constitucionais? A inadimplência de tributo amolda-se na tipificação de apropriação indébita? Portanto, é possível concluir que há uma divergência entre as características do indivíduo que se apropria de coisa alheia e do contribuinte inadimplente, qual seja, a posse de um bem que não lhe pertence.
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