A reforma trabalhista brasileira de 2017 e a desconsideração da duração do trabalho como norma relacionada à saúde dos trabalhadores

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v6i01.246

Palavras-chave:

Jornada. Reforma. Saúde. Segurança. Trabalho.

Resumo

No presente artigo, veremos que a duração da jornada de trabalho é um fator intrinsecamente relacionado à segurança e saúde do trabalhador, diretamente ligado, inclusive, à incidência de acidentes e doenças do trabalho. Não obstante, a reforma trabalhista aprovada em 2017 estabelece que as regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para fins de negociação coletiva. Tal proposição contraria um amplo conhecimento acerca da relação entre duração da jornada e saúde do trabalhador.

Biografia do Autor

  • Jair Teixeira dos Reis, Universidad Intercional Iberoamericana (UNINI), Campeche, México.

    Doutorando em Direito Econômico pela Universidad Internacional Iberoamericana (UNINI). Professor do Mestrado Profissional em Gestão Pública na UFES. Mestre em Educação pela Universidad Internacional Iberoamericana. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Bacharel em Direito pela Unimontes. Auditor Fiscal do Trabalho no Espírito Santo

  • Antônio Zoti Prado, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Espírito Santo, ES, Brasil.

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (2011). Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá (2018). Auditor-Fiscal do Trabalho.

Publicado

2019-07-14

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A reforma trabalhista brasileira de 2017 e a desconsideração da duração do trabalho como norma relacionada à saúde dos trabalhadores. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 6, n. 01, p. e246, 2019. DOI: 10.29293/rdfg.v6i01.246. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13919.. Acesso em: 22 jul. 2024.