A Constituição de 1988 e a evolução dos direitos da população LGBTI+
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v6i01.247Palavras-chave:
Direitos Fundamentais; População LGBTI; Evolução Jurisprudencial.Resumo
O presente artigo pretende discutir a evolução jurisprudencial no Brasil concernente aos direitos da população LGBTI+: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais. Em suma, sobre os direitos das minorias sexuais e de gênero, a saber, pessoas discriminadas por sua orientação sexual ou práticas sexuais consensuais, que não oprimam a sexualidade alheia (minorias sexuais) e pessoas discriminadas por sua identidade de gênero (transgêneros) ou pelo social (mulheres cisgênero).
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Copyright (c) 2019 Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
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