A inconstitucionalidade por omissão
o dever de criminalizar a LGBTIfobia no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v6i01.249Palavras-chave:
omissão legislativa, poder judiciário, Comissão Interamericana, LGBTIfobiaResumo
Analisa a ordem jurídica internacional dos direitos humanos, particularmente, no nível interamericano para ver a possibilidade do ajuizamento, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de denúncia de demora injustificada na criminalização da LGBTIfobia por parte do Estado Brasileiro, uma vez que o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos internacionais que obrigam este a legislar e coibir formas de LGBTIfobia no território nacional. Além disso, a Constituição da República de 1988, que inaugura o Estado Democrático de Direito, preconiza pelo Direito fundamental da Igualdade e da não-discriminação por parte do Estado. Parte-se da hipótese de que o Brasil se encontra em mora que viola a Constituição e Normas Internacionais de Direitos Humanos, o que ensejou o ajuizamento da ADO. n. 26 e do MI. n. 4733, ambos pedindo ao STF que reconheça a omissão inconstitucional do Brasil a respeito. Ambas ações tiveram seu julgamento iniciado em fevereiro de 2019 e, por hora, tiveram quatro votos favoráveis. A metodologia utilizada no trabalho é a jurídico-sociológica.
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Copyright (c) 2019 Rainer Bomfim, Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia
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