A inconstitucionalidade por omissão

o dever de criminalizar a LGBTIfobia no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v6i01.249

Palavras-chave:

omissão legislativa, poder judiciário, Comissão Interamericana, LGBTIfobia

Resumo

Analisa a ordem jurídica internacional dos direitos humanos, particularmente, no nível interamericano para ver a possibilidade do ajuizamento, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de denúncia de demora injustificada na criminalização da LGBTIfobia por parte do Estado Brasileiro, uma vez que o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos internacionais que obrigam este a legislar e coibir formas de LGBTIfobia no território nacional. Além disso, a Constituição da República de 1988, que inaugura o Estado Democrático de Direito, preconiza pelo Direito fundamental da Igualdade e da não-discriminação por parte do Estado. Parte-se da hipótese de que o Brasil se encontra em mora que viola a Constituição e Normas Internacionais de Direitos Humanos, o que ensejou o ajuizamento da ADO. n. 26 e do MI. n. 4733, ambos pedindo ao STF que reconheça a omissão inconstitucional do Brasil a respeito. Ambas ações tiveram seu julgamento iniciado em fevereiro de 2019 e, por hora, tiveram quatro votos favoráveis. A metodologia utilizada no trabalho é a jurídico-sociológica.

Biografia do Autor

  • Rainer Bomfim, Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Ouro Preto, MG, Brasil.

    Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Bacharel em Direito pela UFOP. Membro e Coordenador da linha de extensão do Grupo de Estudos “Omissão Legislativa e o papel do Supremo Tribunal de Justiça: estudo sobre a ADO. n. 26”.

  • Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia, Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Ouro Preto, MG, Brasil.

    Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Professor Adjunto da Universidade Federal de Ouro Preto e do IBMEC-BH. Coordenador do Grupo de Pesquisa: “Omissão Inconstitucional e o Papel do STF: estudo sobre a ADO. n. 26”.

     

Publicado

2019-07-09

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A inconstitucionalidade por omissão: o dever de criminalizar a LGBTIfobia no Brasil. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 6, n. 01, p. e249, 2019. DOI: 10.29293/rdfg.v6i01.249. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13916.. Acesso em: 4 maio. 2024.