“O doador de memórias” à luz da cultura positivista
por uma nova forma de ver e aprender direito
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v5i01.197Palavras-chave:
Cinema. Direito. Positivismo. Pós-positivismo. Direito e Moral.Resumo
A literatura e o cinema, por meio da narrativa, ajudam a interpretar e a justificar a realidade. O direito também se vale dessa ferramenta para interpretar a sociedade e a si próprio. Nessa linha, o presente artigo busca relacionar cinema e Direito, propondo metodologia não tradicional de reflexão acerca da ciência jurídica. Assim, serão levantados os seguintes questionamentos: de que forma é possível relacionar Direito e cinema a partir do filme “O doador de memórias”? Como o positivismo jurídico pode ser identificado e moldado à luz do referido filme? A partir desse contexto, como o filme escolhido e o pós-positivismo superam a pretensão de neutralidade? Inicialmente, serão apresentadas as ideias centrais do filme “O Doador de Memórias”. Em seguida, será analisado o conceito de paradigma a partir do filme, sua relação com o Direito, em especial o conceito positivista kelseniano de direito, e, por fim, a superação dessa noção pelo pós-positivismo.
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