O Marco jurídico do direito de autor em Portugal
A doutrina da propriedade literária sob a ótica de Almeida Garrett e Alexandre Herculano
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v5i01.223Palavras-chave:
propriedade literária, direito de autor, Almeida Garrett, Alexandre Herculano.Resumo
O presente trabalho realiza uma análise das posições teóricas adotadas por dois ícones do romantismo português, Almeida Garrett e Alexandre Herculano, acerca da doutrina da propriedade literária, representativa da possibilidade dos autores serem os detentores exclusivos do direito de publicarem ou autorizarem a reprodução de suas obras. A partir do Decreto de 8 de julho de 1851, proposto por Almeida Garrett e considerado o marco jurídico inicial do direito de autor em Portugal, ganhou notoriedade a contraposição de ideias entre Garrett, defensor da propriedade literária como o meio mais adequado para tutelar os interesses do autor e da sociedade, e Herculano, que concebia impossível obras literárias consubstanciarem-seem objeto de propriedade. Por fim, aborda como aspectos da contraposição teórica dos dois autores ainda hoje encontram eco nos debates acerca das normas reguladoras do direito de autor e dos direitos conexos frente à introdução de novas tecnologias de difusão e criação de conhecimento.
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Copyright (c) 2018 Victor Gameiro Drummond, Renato Cezar de Almeida Loura
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