Controle externo da Administração Pública na Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v4i2.185Resumo
Este artigo tem como objetivo destacar o papel desempenhado pelas Cortes de Contas no estado brasileiro a partir da novel Carta de 1988, na atribuição de exercer o controle externo e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; apontar irregularidades e propor métodos adequados de aplicação da receita pública. Mereceu, também, análise o controle interno exercido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o controle social, o controle parlamentar e o controle judicial ou judiciário.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Jair Teixeira dos Reis
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são dos Autores, com direitos do periódico sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital.
Os Autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Revista de Direito da Faculdade Guanambi como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de auto-plágio.
A reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação, além do link DOI para referência cruzada. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.
Por se tratar de periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas desde que citada a fonte, conforme a licença da Creative Commons.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.