Controle externo da Administração Pública na Constituição Federal de 1988

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DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v4i2.185

Resumo

Este artigo tem como objetivo destacar o papel desempenhado pelas Cortes de Contas no estado brasileiro a partir da novel Carta de 1988, na atribuição de exercer o controle externo e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; apontar irregularidades e propor métodos adequados de aplicação da receita pública. Mereceu, também, análise o controle interno exercido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o controle social, o controle parlamentar e o controle judicial ou judiciário.

Biografia do Autor

  • Jair Teixeira dos Reis, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória, ES, Brasil.

    Doutorando em Direito Econômico pela Universidad Internacional Iberoamericana (UNINI). Professor do Mestrado Profissional em Gestão Pública na UFES. Mestre em Educação pela Universidad Internacional Iberoamericana. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Bacharel em Direito pela Unimontes. Auditor Fiscal do Trabalho no Espírito Santo

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Publicado

2018-07-29

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Artigos

Como Citar

Controle externo da Administração Pública na Constituição Federal de 1988. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 4, n. 02, p. 199–212, 2018. DOI: 10.29293/rdfg.v4i2.185. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13887.. Acesso em: 3 jul. 2024.