Justiça restaurativa, mediação penal e sua aplicabilidade aos crimes de menor potencial ofensivo
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v3i01.79Resumo
As finalidades propostas pelo sistema penal retributivo brasileiro nem sempre conseguem ser atingidas e a intranquilidade decorrente dessas condições resulta em um cenário de súplica social por soluções alternativas de resolução de conflitos. A partir dessa ideia, surge a justiça restaurativa como uma nova forma de intervenção penal, visando reparar os danos por meio do diálogo e reflexão entre os envolvidos no conflito. O presente estudo teve por objetivo verificar a aplicação da mediação penal, inserida no âmbito da justiça restaurativa, como forma de resolução de conflito, nos casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo. Para isso, utilizou-se como forma de obtenção de informações a revisão bibliográfica, aplicando-se o método dedutivo. Foram apresentadas bases críticas à função da pena a ao atual sistema de justiça penal, demonstrando, ainda, que o foco maior deve estar na participação da vítima na busca pela melhor solução do conflito e não apenas no ofensor. Após contextualizar os principais aspectos dos crimes de menor potencial ofensivo, passou-se a analisar a possibilidade de aplicação do sistema restaurativo a tais crimes, bem como as dificuldades na sua implementação no ordenamento jurídico brasileiro.
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