O devido processo legal e o (in) devido processo penal brasileiro
entre a acusatoriedade constitucional e o inquisitorial modelo do código de processo penal
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v3i01.123Resumo
O Direito Processual Penal brasileiro passa por um momento de importante de atrasada, reforma. A Constituição de 1988, democrática e com estrutura acusatória, de um lado, e, de outro, um código bolorento, feito sob a ditadura Vargas e que serviu, não só ao Estado Novo, como ao regime da ditadura militar (1964-1984), forjado sob o autoritarismo não serve à democracia. Assim, buscamos estabelecer as exigências do due process of law, para tentar quebrar a inqusitoriedade presente no sistema processual penal brasileiro. Após estabelecer o conteúdo normativo do devido processo penal, estabelecemos o devido processo acusatório, através da fixação de papeis claros para cada um dos atores processuais penais e da limitação de sua atuação, sem que um possa ocupar o lugar do outro, sob pena de desvirtuar o modelo constitucional de processo e, consequentemente o próprio devido processo legal. Por fim, estabelecemos o panorama do atual processo penal brasileiro através de sua origem inquisitória e demonstramos que as inúmeras alterações pontuais não foram suficientes para alterar sua estrutura inquisitorial. Aliado a isso, analisamos alguns dispositivos do Projeto de Novo Código de Processo Penal (NCPP), para demonstrar que apesar de seu texto trazer uma aproximação com a estrutura acusatória, há ainda sérios resquícios de um modelo inqusitivo que ainda insiste em assombrar o processo penal brasileiro e que somente será afastado por uma mudança de mentalidade de todos aqueles que vivenciam o processo penal pátrio.
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Copyright (c) 2017 José de Assis Santiago Neto
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