O novo CPC como instrumento legal da democratização do processo

Autores

  • Francisco José Borges Motta
  • Adalberto Narciso Hommerding

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v2i01.51

Resumo

Não há razões para se atribuir apenas ao juiz, e não aos demais sujeitos processuais, a responsabilidade pela construção da teoria que, do ponto de vista democrático, melhor resolva o caso judicializado. No âmbito dos tribunais, todos têm – em especial, os destinatários do provimento jurisdicional - de argumentar em favor de direitos e, portanto, principiologicamente. A legitimidade democrática do processo tem no Novo CPC, fruto da política legislativa, sua condição legal e normativa de possibilidade.

Biografia do Autor

  • Adalberto Narciso Hommerding
    Pós-Doutor em Direito pela Universidad de Alicante, España (2012); Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (2005); Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (2001); Magistrado na Comarca de Santa Rosa/RS; Professor de Graduação, Pós-graduação e Mestrado na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, campus de Santo Ângelo-RS.

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Publicado

2016-08-12

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O novo CPC como instrumento legal da democratização do processo. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 2, n. 01, p. 44–61, 2016. DOI: 10.29293/rdfg.v2i01.51. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13865.. Acesso em: 22 jul. 2024.