A União Estável no Direito brasileiro e a monogamia como elemento (im)prescindível para a sua caracterização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v7i02.318

Palavras-chave:

Poliamorismo. Impossibilidade. Código Civil. Constituição Federal.

Resumo

O presente trabalho teve por objetivo analisar o instituto da união estável como entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988, realizando a sua distinção com o concubinato e apresentando seus requisitos, direitos e deveres que lhe são inerentes e seus efeitos patrimoniais, de modo a se questionar se a monogamia seria ou não necessária à constituição de uma união estável, ou seja, se esse instituto poderia estar presente numa só relação composta por várias pessoas (poligamia) ou não. Quanto à metodologia, fora utilizado o método bibliográfico-documental, com a utilização de doutrinas, julgados dos Tribunais Superiores, artigos científicos e textos normativos, bem como o método dedutivo, partindo-se de uma análise geral acerca do instituto da união estável para esclarecer se a monogamia é requisito imprescindível ou não à constituição de uma união estável. Dessa forma, a pesquisa realizada para a elaboração deste artigo chegou à conclusão de que a monogamia – princípio pelo qual o casamento e a união estável somente poderiam ser constituídos por uma relação composta por, no máximo, duas pessoas – é imprescindível para a formação do vínculo da união estável, eis que esta equipara-se a uma entidade familiar, ombreia-se ao casamento, como a própria CF/1988 estabelece, nada impedindo, contudo, que as relações poligâmicas sejam constituídas no plano fático.

Biografia do Autor

  • Ozório Nonato de Abrantes Neto, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Sousa, PB, Brasil.

    Graduando em Direito pela UFCG. Membro do Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais em Direito de Família.

  • Maria dos Remédios de Lima Barbosa, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Sousa, PB, Brasil.

    Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Potiguar (UNP). Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professora efetiva da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Membro-pesquisadora do Projeto de Pesquisa Direito e Literatura: uma abordagem jurídica e socioeducacional. Integrante do Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais em Direito de Família.

Publicado

2021-02-25

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A União Estável no Direito brasileiro e a monogamia como elemento (im)prescindível para a sua caracterização. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 7, n. 02, p. e318, 2021. DOI: 10.29293/rdfg.v7i02.318. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13940.. Acesso em: 22 jul. 2024.