De como a sentença não pode constituir um “grau zero” de sentido na judicialização do direito à saúde

Authors

  • Ana Paula Sampaio Caldeira Universidade Estácio de Sá, UNESA, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v2i01.57

Abstract

O presente artigo visa investigar a legitimidade da técnica da ponderação de interesses para fundamentar decisões judiciais sobre o direito à saúde. Isto é, busca-se encontrar critérios de decisão que fujam do subjetivismo e da discricionariedade dos magistrados, propugnando-se pela resposta hermenêutica e constitucionalmente correta. O que se defende no artigo é que a justiça não deve ficar condicionada ao fator “sorte”, de acordo com o magistrado que for julgar a causa, em especial quando o assunto é o direito à saúde. Com base nos estudos filosóficos de Heidegger e Gadamer, bem como nas diversas teorias de Dworkin, conclui-se que a igualdade na alocação de recursos deve ser vista como a “virtude soberana” na tutela da saúde.

Published

2016-08-12

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Section

Articles

How to Cite

De como a sentença não pode constituir um “grau zero” de sentido na judicialização do direito à saúde. Guanambi College Law Journal, Guanambi, v. 2, n. 01, p. 132–156, 2016. DOI: 10.29293/rdfg.v2i01.57. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13859.. Acesso em: 3 jul. 2024.