Efetivação de políticas públicas ambientais na era da (des)informação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v8i02.342

Palavras-chave:

Desinformação. Direito Ambiental. Fake news. Políticas Públicas. Pós-verdade.

Resumo

CONTEXTO: O presente artigo busca analisar, por meio de pesquisa doutrinária e legislativa o Direito Ambiental enquanto direito fundamental, o qual tem sua efetivação dificultada diante do desenvolvimento tecnológico e do crescimento das demandas por consumo que levaram ao aumento da utilização dos recursos naturais como matéria-prima, e por consequência, a degradação ambiental, em especial, o desmatamento na região da Amazônia brasileira. Neste cenário, destaca-se a ineficiência das políticas públicas ambientais para conter essa situação e proteger o meio ambiente.

OBJETIVO: Busca-se identificar uma das causas da ineficiência das políticas públicas ambientais e como ela pode agravar o cenário de degradação ambiental com a aprovação do Projeto de Lei 2.633/20.

MÉTODO: O método de abordagem utilizado no presente estudo foi o método indutivo, já que se passou da análise de fatos às leis, mediante hipóteses, isto é, parte-se da observação de alguns fenômenos de uma determinada classe, para todos daquela mesma classe. Isso porque, no presente estudo, buscou-se analisar de forma crítica os desafios para a efetivação do direito ambiental como direito fundamental, especialmente em um contexto de desinformação e fake news, abordando também a amplitude do impacto do fenômeno das fake news em outras áreas de forma geral. Para tanto, utilizou-se pesquisa bibliográfica e análise documental (legislativa).

RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: A temática apresentada é de suma relevância por se tratar de questão atual, ao analisarmos Projeto de Lei proposto recentemente, ainda em tramitação e caso aprovado pode trazer implicações enormes na efetivação de direitos fundamentais. Dessa forma, buscou-se trabalhar um olhar crítico e original da relação entre as fake news que estão sendo cada vez mais frequentemente difundidas e a problemática da efetivação de políticas públicas ambientais no Brasil, tema que não é difundido ou associado com tanto em conjunto, mas que possui uma implicação na realidade da sociedade brasileira, tendo em vista os efeitos das decisões que são tomadas pelo Poder Público.

RESULTADOS: A partir de uma análise crítica e sob um viés constitucional, foi possível inferir que a intenção por trás do PL nº 2.633/2020 pode convergir com aquelas utilizadas pelos criadores e divulgadores das desinformações, ao usarem o pretexto de que se busca facilitar a regularização fundiária na região da Amazônia, quando na realidade, encobertam a violação de leis ambientais e permitem a ocorrência da grilagem. Além disso, identificou-se que a desinformação é apenas um dos sintomas que compõem a grave crise de confiança das instituições, como o governo, a imprensa, a ciência, inclusive as próprias pessoas nesta era da pós-verdade, e no presente estudo, buscou-se ressaltar o impacto em se alcançar a efetivação de políticas públicas ambientais neste cenário cada vez mais crítico.

CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: Por meio do estudo realizado, identificou-se que as principais implicações teóricas e/ou metodológicas estão relacionadas às fake news, no contexto do fenômeno da pós-verdade, como uma das causas na influência da sociedade de massa e das decisões que podem ser tomadas no âmbito do Poder Público, bem como suas diversas implicações.

 

Biografia do Autor

  • Nelson Camatta Moreira, Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Vitória, ES, Brasil.

    Pós-doutor em Direito pela Universidad de Sevilla (bolsa CAPES). Pós-doutor em Direito em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Doutor em Direito pela Unisinos, com estágio anual na Universidade de Coimbra (bolsa CAPES). Mestre em Direito pela Unisinos (bolsa CAPES). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (doutorado e mestrado) e da graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV-ES). Líder do Grupo de Pesquisa CNPq Teoria Crítica do Constitucionalismo, da FDV. Líder do Grupo de Estudos Direito e Psicanálise (FDV-ES/Escola Lacaniana de Psicanálise de Vitória). Profesor Invitado, adjunto al Programa Academic Visitor de la Facultad de Derecho de la Universidad de Sevilla. Miembro del Grupo de Investigación Antagónicos de la Facultad de Derecho de la Universidad de Sevilla. Colaborador en Seminarios con la Cátedra Abierta de Derecho y Literatura de la Universidad de Málaga. Membro Honorário e Vice-presidente da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL). Coordenador do Projeto de Extensão Café, Direito e Literatura (FDV-ES). Ex-diretor da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo (OAB-ESA/ES), triênio 2010-2012. Ex-professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Ex-coordenador adjunto do IPA-Metodista (IPA-RS), 2005.

     
  • Antônio Leal de Oliveira, Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Vitória, ES, Brasil.

    Doutor em Direito Público pela Université Paris Nanterre (França) e doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Mestre em Direito Público pela UERJ. Membro do Grupo de Pesquisas Teoria Crítica do Constitucionalismo (CNPq-FDV) e da Rede de Estudos Benjaminianos (REB). Professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV-ES).

  • Robertha dos Santos Peixoto, Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Vitória, ES, Brasil.

    Graduanda em Direito na Faculdade de Direito de Vitória (FDV-ES). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa CNPq Teoria Crítica do Constitucionalismo da FDV.

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Publicado

2021-09-19

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Efetivação de políticas públicas ambientais na era da (des)informação. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 8, n. 02, p. e342, 2021. DOI: 10.29293/rdfg.v8i02.342. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13960.. Acesso em: 3 jul. 2024.