A Lei Anticorrupção e Direito Administrativo Sancionador
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v7i02.307Palavras-chave:
Anti-corrupção, Direito Administrativo Sancionador, Fato Social, Lei Anticorrupção.Resumo
O objetivo desse artigo é analisar o fenômeno da corrupção enquanto um fato social, além de identificar os aspectos do direito administrativo sancionador presente nas sanções propostas para práticas de ilícitos e as críticas a essa abordagem, a partir da seguinte indagação: em que medida a formação de uma agenda internacional sobre a temática corrupção influenciou a construção de legislação pautada essencialmente no Direito Administrativo Sancionador? A metodologia utilizada foi a realização de pesquisa bibliográfica a partir da análise de dados secundários disponíveis sobre o tema tanto no âmbito internacional quanto nacional. A referida Lei foi publicada em um contexto de grande pressão internacional e nacional para que o Brasil adotasse práticas de prevenção e repressão à atos ilícitos que configurem como corrupção. No âmbito internacional tratados e convenções trouxeram a necessidade do país se alinhar legalmente às diretrizes. Nacionalmente, inúmeras manifestações eclodiam no país pressionando o Estado a dar uma resposta à sociedade.
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