O inquérito policial e o indiciamento sob a perspectiva do modelo constitucional de processo penal
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v7i02.323Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito. Indiciamento. Inquérito policial. Processo Penal. Segurança jurídica.Resumo
O presente artigo tem por objeto o inquérito policial, em especial o indiciamento do acusado. O objetivo do trabalho é analisar, de forma didática, os aspectos gerais do inquérito policial sob a ótica democrática, expondo o seu caráter estigmatizador e invasivo sobre a esfera jurídica do indivíduo. Busca-se ainda demonstrar a importância dos níveis de controle do poder punitivo, especialmente do indiciamento formal, como instrumento para a limitação da seletividade do inquérito e sua instrumentalização política. Para a articulação dos argumentos, o trabalho se valeu da metodologia do pensamento orientado a problemas, de modo a aproximar as reflexões teóricas da prática, demonstrando sua relevância concreta. Para responder aos problemas expostos, propõe-se a realização de uma investigação teórica, com prioridade para a análise de conteúdo com vistas à compreensão crítica do tema-problema e à elaboração de propostas de solução para o caso apresentado. Dessa forma, a proposta consiste em uma pesquisa de vertente jurídico-dogmática, de tipo compreensivo-propositivo, em que predomina a utilização do raciocínio indutivo-dedutivo. Os resultados apontam para a urgência das reflexões sobre a justiça procedimental no processo penal, percebendo que método e respeito às determinações formais dos atos que compõem os procedimentos criminais são os elementos que conferem segurança jurídica ao indivíduo, bem como afastam os riscos de instrumentalização do aparato Estatal para fins políticos ou para a simples satisfação de desejos e expectativas retributivas da sociedade.
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