As decisões de tutela antecipada enquanto técnica processual apta à harmonização de valores constitucionais processuais
o acesso à justiça e a técnica de estabilização da decisão antecipatória
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v6i02.268Palavras-chave:
Cognição judicial. Tutela provisória antecedente. Sumarização do procedimento. Efetividade da prestação jurisdicional. Processo constitucional.Resumo
O presente artigo parte da demanda por uma prestação jurisdicional democrática, efetiva e dentro de um prazo razoável, analisando, por meio de uma abordagem dedutiva com enfoque zetético e investigação bibliográfica, se a técnica da tutela antecipada antecedente corresponde ao objetivo de se ter um instrumento processual apto à harmonização de princípios constitucionais processuais decorrentes do princípio do Devido Processo Legal e que buscam essa efetivação da prestação jurisdicional de modo a bem tutelar a pretensão dos que buscam a tutela estatal democrática na sua forma, conteúdo e utilidade. Partindo da necessidade de se conformar o estudo dos institutos processuais aos valores constitucionais, abordará aspectos relevantes em relação ao regime de tutelas provisórias mediante a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte por meio de uma decisão pautada em juízo de cognição sumária e, portanto, em um primeiro momento precária e carente de estabilização, até a técnica de estabilização dessa decisão provisória e não exauriente, mas que também tem aptidão a se tornar imutável e indiscutível, muito embora não definitiva.
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