A PEC nº 88/2019

entre populistas, populares e uma democracia reflexiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v6i02.270

Palavras-chave:

Constitucionalismo dialógico. Controle de constitucionalidade. Democracia reflexiva.

Resumo

A pesquisa busca analisar possíveis impactos jurídicos sobre o modelo de controle de constitucionalidade que a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 88/2019, elaborada pela Câmara dos Deputados, pode suscitar. Conforme justificativa constante na referida PEC, a proposta se deu devido ao protagonismo do Poder Judiciário na interpretação da Constituição - o que, supostamente, vem deslocando debates relevantes que deveriam ser realizados na arena legislativa – para o Judiciário. Assim, a proposta seria uma tentativa de recuperar o papel do Legislativo no exercício de seu poder típico de legislar, limitando o papel do órgão judicante. Com isso, a presente pesquisa analisa as alterações almejadas a partir da noção de constitucionalismo popular ou dialógico, estruturada por Mark Tushnet e desenvolvida por Roberto Gargarella, verificando-se como essas mudanças podem aproximar (ou não) o povo da Constituição. Para dialogar com tal teoria, também apresenta-se a percepção dos defensores da ideia de democracia reflexiva – cite-se, por exemplo, Pierre Rosanvallon e Thomas Passos Martins – e como eles concebem o papel da corte e do controle de constitucionalidade. Tem-se, em conclusão, que a proposta de emenda acima elencada possui uma fundamentação genérica e carrega uma noção tradicional de democracia e de povo, devendo-se tomar certas precauções em relação a algumas teorias que pregam uma maior participação do Congresso, sob pena de se promover uma desestruturação da separação de poderes.   


Biografia do Autor

  • Alex Meira Alves, Centro Universitário FG (UniFG), Guanambi, BA, Brasil.

    Mestrando em Direito(UniFG). Bacharel em Direito(UESB). Membro do Sertão - Núcleo Baiano de Direito e Literatura. Membro do CADIS. Bolsista pela FAPESB.

  • Sérgio Urquhart de Cademartori, Centro Universitário FG (UniFG), Guanambi, BA, Brasil; Centro Universitário La Salle (UNILASALLE), Canoas, RS, Brasil.

    Pós-doutor junto à Unisinos (RS). Doutor em Direito (UFSC). Mestre em Direito (UFSC). Bacharel em Direito (UFSM). Atualmente é professor visitante do doutorado da Universidade de Granada e da Universidade Técnica de Lisboa, professor permanente do Centro Universitário La Salle – Canoas e Consultor ad hoc da CAPES.

  • Caroline Carneiro Gusmão, Centro Universitário FG (UniFG), Guanambi, BA, Brasil.

    Mestranda em Direito pela UniFG. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Pesquisadora do SerTão - Núcleo Baiano de Direito e Literatura. Membro associado da Rede Direito e Literatura (RDL). Advogada.

Publicado

2020-05-03

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A PEC nº 88/2019: entre populistas, populares e uma democracia reflexiva. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 6, n. 02, p. e270, 2020. DOI: 10.29293/rdfg.v6i02.270. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13921.. Acesso em: 17 maio. 2024.