A PEC nº 88/2019
entre populistas, populares e uma democracia reflexiva
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v6i02.270Palavras-chave:
Constitucionalismo dialógico. Controle de constitucionalidade. Democracia reflexiva.Resumo
A pesquisa busca analisar possíveis impactos jurídicos sobre o modelo de controle de constitucionalidade que a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 88/2019, elaborada pela Câmara dos Deputados, pode suscitar. Conforme justificativa constante na referida PEC, a proposta se deu devido ao protagonismo do Poder Judiciário na interpretação da Constituição - o que, supostamente, vem deslocando debates relevantes que deveriam ser realizados na arena legislativa – para o Judiciário. Assim, a proposta seria uma tentativa de recuperar o papel do Legislativo no exercício de seu poder típico de legislar, limitando o papel do órgão judicante. Com isso, a presente pesquisa analisa as alterações almejadas a partir da noção de constitucionalismo popular ou dialógico, estruturada por Mark Tushnet e desenvolvida por Roberto Gargarella, verificando-se como essas mudanças podem aproximar (ou não) o povo da Constituição. Para dialogar com tal teoria, também apresenta-se a percepção dos defensores da ideia de democracia reflexiva – cite-se, por exemplo, Pierre Rosanvallon e Thomas Passos Martins – e como eles concebem o papel da corte e do controle de constitucionalidade. Tem-se, em conclusão, que a proposta de emenda acima elencada possui uma fundamentação genérica e carrega uma noção tradicional de democracia e de povo, devendo-se tomar certas precauções em relação a algumas teorias que pregam uma maior participação do Congresso, sob pena de se promover uma desestruturação da separação de poderes.
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