O procedimento e a decisão de afetação no IRDR

sistematização e desdobramentos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v6i01.254

Palavras-chave:

Decisão de Afetação. Demandas Repetitivas. Incidente. Procedimento.

Resumo

Este artigo tem o propósito de analisar o incidente de resolução de demandas repetitivas a partir do seu procedimento, com o delinear dos pontos necessários, desde o pedido de suscitação, admissibilidade, decisão de afetação e organização, as manifestações de todos os atores possíveis, com o intuito de instruir cognitivamente o incidente, para deixá-lo apto para a prolação da decisão que será transformada em precedente judicial naquele Tribunal de segundo grau.

Biografia do Autor

  • Vinícius Silva Lemos, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Recife, PE, Brasil.

    Doutorando em Processo Civil pela UNICAP/PE. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF/RJ. Especialista em Processo Civil pela Faculdade de Rondônia – FARO. Professor de Processo Civil da FARO e na UNIRON. Coordenador da Pós-Graduação em Processo Civil da Uninter/FAP. Vice-Presidente do Instituto de Direito Processual de Rondônia – IDPR. Membro da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo – CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO

Publicado

2019-07-20

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O procedimento e a decisão de afetação no IRDR: sistematização e desdobramentos. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 6, n. 01, p. e254, 2019. DOI: 10.29293/rdfg.v6i01.254. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13913.. Acesso em: 30 out. 2024.