Da (i)legitimidade do processo de impeachment no presidencialismo brasileiro
uma análise a partir do precedente Collor –teríamos aprendido algo com o passado?
DOI:
https://doi.org/10.29293/rdfg.v5i02.244Palavras-chave:
Impeachment. Presidencialismo brasileiro. Engenharia Constitucional. Ilegitimidade. Precedente Collor.Resumo
As reflexões aqui tracejadas se debruçam sobre a ilegitimidade do processo de impeachment no presidencialismo brasileiro a partir do processo de destituição do Presidente Fernando Collor de Melo em 1992. Sob a ótica da teoria da legitimidade como conflito concreto do direito positivo proposta por Friedrich Müller, o artigo tem como cerne a seguinte hipótese de trabalho: o processo de destituição presidencial como estabelecido hoje no presidencialismo brasileiro não concretiza o texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dada sua regulamentação em lei predecessora que tivera análise de filtragem constitucional inadequada duas vezes pelo Supremo Tribunal Federal durante a atual República. O estudo estrutura-se em três bases: a forma como está estruturado o impeachment no presidencialismo brasileiro; a teoria da legitimidade como conflito concreto no direito positivo; e a verificação da (i)legitimidade do processo de destituição presidencial na engenharia constitucional brasileira a partir do precedente Collor. Identifica-se uma grave brecha na concepção estrutural dos poderes da República e, sobretudo, do regime democrático, ao se permitir que um processo parcamente regulamentado enseje o manejo de impeachments ilegítimos contra governantes democraticamente eleitos, violando a supremacia constitucional brasileira.
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