A competência constitucional para legislar sobre processo e procedimentos e o Código de Processo Civil de 2015

Autores

  • Marcia Cristina X. de Souza FND/UFRJ Faculdade de Guanambi

DOI:

https://doi.org/10.29293/rdfg.v4i01.128

Resumo

O presente trabalho pretende analisar uma novidade introduzida pela Constituição de 1988: a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre processo e procedimento.  Para tanto, são analisadas as três espécies de competência legislativa e seus limites, bem como os conceitos, semelhanças e distinções entre processo e procedimento, a fim de tentar estabelecer as competências dos entes públicos.  A partir de tais premissas e considerando-se as garantias fundamentais do processo justo, tenta-se demonstrar que é possível a adequação de tais competências na perspectiva do novo Código de Processo Civil, observada a segurança jurídica e a celeridade.

Biografia do Autor

  • Marcia Cristina X. de Souza, FND/UFRJ Faculdade de Guanambi

    Doutora em Direito pela UGF.

    Professora Adjunta de Teoria do Processo e de Direito Processual Civil da FND/UFRJ

    Professora de Teoria do Processo do PPGD da FG

    Pesquisadora.

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Publicado

2017-10-13

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A competência constitucional para legislar sobre processo e procedimentos e o Código de Processo Civil de 2015. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 4, n. 01, p. 126–148, 2017. DOI: 10.29293/rdfg.v4i01.128. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13881.. Acesso em: 22 jul. 2024.