A (IN)COMPATIBILIDADE ENTRE O ODS7 E AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS DE FOMENTO ÀS ENERGIAS RENOVÁVEIS
DOI:
https://doi.org/10.19177/rgsa.v9e020203-19Palavras-chave:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. ODS. Energia renovável. Direito Ambiental.Resumo
A atual agenda da Organização das Nações Unidas (ONU) enfatiza a sustentabilidade como alvo em seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), formalmente adotados em 2015. Tais ODS representam um plano de ação para agir de forma colaborativa visando atingir 17 Objetivos e 169 Metas acordadas pelas nações signatárias. No ODS7, denominado “Energia limpa e acessível”, o plano de ação inclui a necessidade de se implementar modernos serviços de energia, visando “Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos”. Em outras palavras: o acesso à energia deve ser universal e, simultaneamente, “acessível, confiável, sustentável e moderno”. O ODS7 estabelece cinco metas a serem atingidas, incluindo o acesso à energia, a participação de fontes renováveis, a eficiência energética e os investimentos em infraestrutura. O artigo visa discutir se a legislação ambiental brasileira e as políticas públicas para energias renováveis estão em conformidade com o ODS7, suas metas e indicadores. Alguns resultados mostram que embora a maior parte do complexo energético brasileiro paute-se em energias renováveis, atuais políticas ambientais têm sido contrárias ao cumprimento da agenda de sustentabilidade, devido ao aumento de energia fóssil e indicadores de desmantelamento de políticas públicas de proteção climática. O método de abordagem utilizado foi o indutivo, o método de procedimento adotado foi o monográfico e as técnicas de pesquisa foram a bibliográfica e a documental.
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