A REGULAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS NO BRASIL E NOS EUA NO CONTEXTO DA MITIGAÇÃO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DO CORRELATO ACORDO DE PARIS

Autores

  • Luiz Ricardo Fazzi USP
  • André Felipe Simões USP
  • Paulo Santos de Almeida USP
  • Beatriz Decarli Oliveira USP

DOI:

https://doi.org/10.19177/rgsa.v9e02020104-119

Palavras-chave:

Biocombustíveis. Regulação. Brasil. Estados Unidos da América. Acordo de Paris.

Resumo

Na última década, o debate na comunidade internacional sobre as mudanças climáticas e a necessidade de se reduzir a dependência de hidrocarbonetos passou a desempenhar um papel protagonista, sobretudo no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC). No mundo, dois países, sob a égide de desenvolvimentos industriais tipicamente díspares, se destacam pela utilização em larga escala de biocombustíveis, são eles Brasil e EUA. Neste contexto, o presente trabalho realizou uma análise comparativa entre os quadros regulatórios adotados no Brasil e EUA para o mercado de biocombustíveis. Com ênfase na comparação entre os programas mais recentes, que possuem a componente dióxido de carbono e equivalentes na precificação de todos os combustíveis, avaliam-se as semelhanças e diferenças do RenovaBio, RFS e LCFS. O presente estudo conclui que apesar do avanço na formulação de políticas públicas que incentivem a produção e consumo de combustíveis com menor emissão de gases de efeito estufa (GEE) ao longo do ciclo de vida, as diferenças metodológicas utilizadas nas Análises de Ciclo de Vida (ACV) podem agravar as distorções já existentes entre os preços praticados nos EUA e no mercado doméstico brasileiro.

Biografia do Autor

  • Luiz Ricardo Fazzi, USP

     

     Economista. Mestre em Ciências pelo Programa de Pós-Graduação em ENERGIA do Instituto de Energia e Meio Ambiente da Universidade de São Paulo – IEE/USP. Gerente Comercial da ATVOS Agroindustrial. E-mail: [email protected]

     

     

  • André Felipe Simões, USP
    Engenheiro Metalúrgico. Mestre em Engenharia Metalúrgica e Ciência dos Materiais. Doutor e Pós-Doutor em Planejamento Energético. Prof. Dr. Livre-Docente dos programas de Pós-Graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo – EACH/USP – e em ENERGIA do Instituto de Energia e Meio Ambiente da Universidade de São Paulo – IEE/USP. E-mail: [email protected]
  • Paulo Santos de Almeida, USP
    Advogado. mail.comMestre em Direito Político e Econômico. Doutor em Direito das Relações Sociais. Prof. Dr. do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo – EACH/USP. E-mail: [email protected]
  • Beatriz Decarli Oliveira, USP
    Gestora Ambiental. Mestre em Sustentabilidade pelo Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo – EACH/USP. Maya Consultoria Ambiental. E-mail: [email protected]

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Publicado

2020-05-29

Como Citar

A REGULAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS NO BRASIL E NOS EUA NO CONTEXTO DA MITIGAÇÃO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DO CORRELATO ACORDO DE PARIS. (2020). Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, 9, 104-119. https://doi.org/10.19177/rgsa.v9e02020104-119

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