OCUPAÇÃO URBANA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: ANÁLISE DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS E DAS INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI Nº 20.922/2013

Autores

  • Edson de Souza Policia Militar de Meio Ambiente-PMMG
  • Maria Inês de Assis Romanholo Professora do Curso de Direito da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Viçosa – UNIVIÇOSA

DOI:

https://doi.org/10.19177/rgsa.v10e12021222-245

Palavras-chave:

Imóveis urbanos, Ocupação, Área de uso restrito, Função social. Ilícito ambiental.

Resumo

Como a água é um bem essencial para a vida, tradicionalmente as populações procuraram se instalar em locais que facilitassem o seu acesso, daí a justificativa para a maioria das cidades serem fundadas próximas a recursos hídricos, sendo que o crescimento populacional desordenado e a grande especulação imobiliária valorizaram de forma exorbitante os terrenos urbanos. Com isso, foi inevitável a implantação de atividades humanas nas faixas marginais de cursos d’água. Diante desse contexto histórico, o presente estudo apresentou o escopo de analisar o instituto da ocupação antrópica consolidada urbana, de modo a estabelecer a correta aplicação da legislação ambiental em face de intervenções em áreas de preservação permanente. Ao findar, conclui-se que em locais cujo meio ambiente encontra-se, em sua maior parte, modificado pelo homem por meio de parcelamento de solo, benfeitorias e edificações, tem-se a ocupação como antrópica consolidada. Assim sendo, intervenções que não impliquem em supressão de vegetação nativa típica do bioma local não ocasionam danos ambientais e não deveriam ser consideradas ilícitas, sob pena de interferência injustificada no direito de uso da propriedade, lesando, dessa forma, a função social do imóvel urbano em busca da proteção de áreas que já não cumprem funções ambientais.

Biografia do Autor

  • Edson de Souza, Policia Militar de Meio Ambiente-PMMG
    Pós-Graduando em Direito Ambiental pelo Grupo Educacional Verbo Jurídico, Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Viçosa – UNIVIÇOSA, Técnico em Segurança Pública – PMMG Policial Militar de Meio Ambiente – PMMG, Mediador do Programa de Educação Ambiental – PROGEA - PMMG/MPMG, Palestrante Ambiental.
  • Maria Inês de Assis Romanholo, Professora do Curso de Direito da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Viçosa – UNIVIÇOSA
    Mestre em Hermenêutica e Direitos Fundamentais pela Unipac – Juiz de Fora. Graduada em Direito pela UFV. Professora do Curso de Direito da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Viçosa – UNIVIÇOSA (graduação e pós-graduação). Advogada.

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Publicado

2021-05-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

OCUPAÇÃO URBANA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: ANÁLISE DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS E DAS INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI Nº 20.922/2013. (2021). Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, 10(1), 222-245. https://doi.org/10.19177/rgsa.v10e12021222-245

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