OCUPAÇÃO URBANA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: ANÁLISE DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS E DAS INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI Nº 20.922/2013
DOI:
https://doi.org/10.19177/rgsa.v10e12021222-245Palavras-chave:
Imóveis urbanos, Ocupação, Área de uso restrito, Função social. Ilícito ambiental.Resumo
Como a água é um bem essencial para a vida, tradicionalmente as populações procuraram se instalar em locais que facilitassem o seu acesso, daí a justificativa para a maioria das cidades serem fundadas próximas a recursos hídricos, sendo que o crescimento populacional desordenado e a grande especulação imobiliária valorizaram de forma exorbitante os terrenos urbanos. Com isso, foi inevitável a implantação de atividades humanas nas faixas marginais de cursos d’água. Diante desse contexto histórico, o presente estudo apresentou o escopo de analisar o instituto da ocupação antrópica consolidada urbana, de modo a estabelecer a correta aplicação da legislação ambiental em face de intervenções em áreas de preservação permanente. Ao findar, conclui-se que em locais cujo meio ambiente encontra-se, em sua maior parte, modificado pelo homem por meio de parcelamento de solo, benfeitorias e edificações, tem-se a ocupação como antrópica consolidada. Assim sendo, intervenções que não impliquem em supressão de vegetação nativa típica do bioma local não ocasionam danos ambientais e não deveriam ser consideradas ilícitas, sob pena de interferência injustificada no direito de uso da propriedade, lesando, dessa forma, a função social do imóvel urbano em busca da proteção de áreas que já não cumprem funções ambientais.Downloads
Publicado
2021-05-31
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Seção
Artigos
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Como Citar
OCUPAÇÃO URBANA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: ANÁLISE DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS E DAS INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI Nº 20.922/2013. (2021). Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, 10(1), 222-245. https://doi.org/10.19177/rgsa.v10e12021222-245