DA RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA PELO TRANSPORTE ILEGAL DE CARVÃO VEGETAL: COMENTÁRIOS AO ACÓRDÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA APELAÇÃO CIVEL Nº. 1.0775.11.001644-8/002 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DOI:
https://doi.org/10.19177/rgsa.v8e32019235-252Palavras-chave:
Direito Ambiental, Responsabilidade Objetiva, Documentação falsa, Transporte irregular de carvão vegetal, Dano ao meio ambienteResumo
O presente artigo tem como objeto a análise do acórdão proferido no julgamento da Apelação Cível n°1.0775.11.001644-8/002, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais cuja relatoria coube à Desembargadora Áurea Faria. O referido acórdão dispõe sobre a possibilidade de responsabilização do motorista que realiza o transporte ilegal de carvão vegetal. Neste contexto, é possível a responsabilização civil objetiva do motorista que transporta carvão vegetal de forma ilegal? Quanto à abordagem do problema, a pesquisa pode ser classificada em qualitativa. Quanto ao objetivo, a pesquisa pode ser classificada em descritiva e explicativa. In casu, utilizou-se o método indutivo, vez que a partir de um caso em particular, foram tecidas conclusões gerais. As técnicas adotadas foram o estudo de caso e as pesquisas documental e bibliográfica. O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais foi no sentido de responsabilizar objetivamente o motorista do caminhão que transportava carvão vegetal, de forma ilegal, vez que restou configurado o nexo de causalidade existente entre a conduta do agente e o dano ambiental.
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