DA RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA PELO TRANSPORTE ILEGAL DE CARVÃO VEGETAL: COMENTÁRIOS AO ACÓRDÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA APELAÇÃO CIVEL Nº. 1.0775.11.001644-8/002 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autores

  • Danielle Maciel Ladeia Wanderley Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Beatriz Souza Costa Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.19177/rgsa.v8e32019235-252

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Responsabilidade Objetiva, Documentação falsa, Transporte irregular de carvão vegetal, Dano ao meio ambiente

Resumo

O presente artigo tem como objeto a análise do acórdão proferido no julgamento da Apelação Cível n°1.0775.11.001644-8/002, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais cuja relatoria coube à Desembargadora Áurea Faria. O referido acórdão dispõe sobre a possibilidade de responsabilização do motorista que realiza o transporte ilegal de carvão vegetal. Neste contexto, é possível a responsabilização civil objetiva do motorista que transporta carvão vegetal de forma ilegal? Quanto à abordagem do problema, a pesquisa pode ser classificada em qualitativa. Quanto ao objetivo, a pesquisa pode ser classificada em descritiva e explicativa. In casu, utilizou-se o método indutivo, vez que a partir de um caso em particular, foram tecidas conclusões gerais. As técnicas adotadas foram o estudo de caso e as pesquisas documental e bibliográfica. O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais foi no sentido de responsabilizar objetivamente o motorista do caminhão que transportava carvão vegetal, de forma ilegal, vez que restou configurado o nexo de causalidade existente entre a conduta do agente e o dano ambiental. 

Biografia do Autor

  • Danielle Maciel Ladeia Wanderley, Escola Superior Dom Helder Câmara
    Possui graduação em Direito e Especialização em Controle da Administração Pública. Atuação nas áreas do Direito Cível, Municipal e Administrativo, tendo exercido as seguintes funções: Consultora em Direito Municipal em diversas Prefeituras do Estado de Minas Gerais. Assessora Jurídica na Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (SEDS/MG), atuando na criação e instrumentalização jurídica do Projeto Regresso, em parceria com o Instituto Minas Pela Paz, FIEMG, dentre outros. Assessora da Subsecretária de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA/MG), com atuação no Projeto PROMATA, financiado com recursos do banco alemão KFW, junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF/MG). Agente executora da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/MG) junto ao Banco Mundial. Gestora do Projeto Descomplicar e Coordenadora do Projeto Obras Sustentáveis no âmbito do SISEMA. Secretária Executiva da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e Ouvidora-Geral da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS). Superintendente de Planejamento, Integração e Financiamento ao Investimento na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE/MG). Professora e Mestranda da Escola Superior Dom Helder Câmara. Advogada e Consultora nas áreas de Direito Administrativo, Ambiental, Municipal e Cível.
  • Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara
    Possui Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) 2003, e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) 2008. Participou do Summer Program in North American Law for Brazilian Judges, Prosecutors and Attorneys, na Universidade da Flórida, Gainesville, em 2010. Docente do Programa de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (Pós-graduação e pesquisa), Professora da disciplina de Direito Constitucional Ambiental, da Escola Superior Dom Helder Câmara. Possui 15 orientações, no mestrado, concluídas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Constitucional e Ciência Política.

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Publicado

2019-10-03

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DA RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA PELO TRANSPORTE ILEGAL DE CARVÃO VEGETAL: COMENTÁRIOS AO ACÓRDÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA APELAÇÃO CIVEL Nº. 1.0775.11.001644-8/002 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (2019). Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, 8(3), 235-252. https://doi.org/10.19177/rgsa.v8e32019235-252

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