A autoria na descrição do ato infracional

Autores

  • Leda Verdiani Tfouni Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Departamento de Psicologia Ribeirão Preto, SP
  • Juliana Bartijotto Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Departamento de Psicologia Ribeirão Preto, SP

Palavras-chave:

Autoria, Discurso do Direito, Lei, Ato infracional

Resumo

O presente artigo investiga a definição de ato infracional, termo surgido no Brasil com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo é analisar as marcas de autoria localizadas no discurso do Direito, entendido como um arquivo de artigos jurídicos, com o intuito de investigar a presença da deriva e da dispersão. Para sustentação teórica da análise, mobilizamos a análise do discurso de tradição francesa (AD), bem como a psicanálise lacaniana. O movimento de interpretação permite ao sujeito gestos de autoria, consistindo em movimentos de retorno ao já-dito. No entanto, de acordo coma literatura existente, o discurso do Direito não permite retomadas do que já foi dito e as paráfrases não são permitidas; porém, a escrita da lei materializa-se em um discurso passível da contradição e da incompletude, próprias do funcionamento da língua.

Biografia do Autor

  • Leda Verdiani Tfouni, Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Departamento de Psicologia Ribeirão Preto, SP
    Doutora em Psicologia. Professora Titular Senior.
  • Juliana Bartijotto, Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Departamento de Psicologia Ribeirão Preto, SP
    Mestranda (bolsista CAPES) em Psicologia.

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Publicado

2015-10-22

Edição

Seção

Artigos de pesquisa