LIBERDADES NEGATIVAS vs. O DEVER DE AGIR DO ESTADO NA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO RACISMO

Autores

  • VIDAL SERRANO NUNES JUNIOR Faculdade de Direito da PUC-SP
  • DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO Mestranda em Direito Constitucional pela PUC-SP. Promotora de Justiça do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

liberdades negativas, ações afirmativas, dignidade da pessoa humana, combate ao racismo

Resumo

A tutela da liberdade em sua concepção clássica ou negativa, de não intervenção, é necessária para deixar ao cidadão um espaço onde este possa agir livremente, mas, diante das desigualdades latentes que existem na sociedade brasileira, leis genéricas e abstratas não bastam para que todos tenha direito à liberdade. Assim, este artigo propugna que a liberdade, no seu sentido negativo, deve ceder espaço a um bem maior, a dignidade da pessoa humana, o que exige do Estado uma postura ativa, a fim de assegurar que grupos estigmatizados e discriminados participem dos processos decisórios, nas esferas pública e privada, ou seja, exerçam de fato o direito à liberdade em seu aspecto positivo.

Biografia do Autor

  • VIDAL SERRANO NUNES JUNIOR, Faculdade de Direito da PUC-SP

    Professor Associado de Direito Constitucional e Diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP

  • DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO, Mestranda em Direito Constitucional pela PUC-SP. Promotora de Justiça do Estado de São Paulo

    Mestranda em Direito Constitucional pela PUC-SP. Promotora de Justiça do Estado de São Paulo

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Publicado

2023-06-13

Edição

Seção

Artigos