CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DIRETRIZES DO INTERNATIONAL BAR ASSOCIATION SOBRE ARBITRAGEM

Autores

  • CESAR CALO PEGHINI
  • MARIANA SALMAZO YABUYA

Palavras-chave:

Perspectiva brasileira, Tradições, Soft law.

Resumo

Este artigo apresenta a perspectiva brasileira sobre as novas diretrizes da International Bar Association para a representação de partes em arbitragem internacional. O estudo aprofunda-se em alguns tópicos relevantes à luz da legislação e tradições brasileiras. A pesquisa parte de considerações gerais sobre o soft law e, em seguida, analisa as diretrizes da International Bar Association, capítulo a capítulo, sob a ótica das instituições arbitrais brasileiras. A investigação empreendida utiliza o método dedutivo. Quanto à natureza, trata-se de um trabalho teórico; quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa exploratória; quanto à forma de abordagem, utiliza-se uma pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que há mecanismos inseridos nas disposições dos tribunais arbitrais (a exemplo do LCIA) que permitem aos árbitros ferramentas destinadas a coibir o uso dessas condutas impróprias, como a possibilidade de emissão de decisões parciais e o custo de aplicação do Código de Ética e taxas. Também se examinou a existência de um poder inerente para os árbitros manterem a integridade processual e as salvaguardas das partes, e a importância da adoção de soft law, como as diretrizes da International Bar Association ou as Regras de Praga.

Biografia do Autor

  • CESAR CALO PEGHINI

    Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina. Doutor em Direito Civil pela PUC/SP. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito FADISP. Professor do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) da Faculdade Escola Paulista de Direito (EPD). Professor dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da EPD; Professor convidado no curso de pós-graduação lato sensu em Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

  • MARIANA SALMAZO YABUYA

    Mestranda em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). Especialista em Direito Contratual pela EPD. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Downloads

Publicado

2023-01-05

Edição

Seção

Artigos