VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS COM VONTADE MANIFESTADA PELO SILÊNCIO

Autores

  • HORÁCIO MONTESCHIO UNICURITIBA
  • LEONARDO FERREIRA DIAS

Palavras-chave:

Juízo 100% digital, Negócios jurídicos processuais, manifestação de vontade.

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar o silêncio, enquanto manifestação de vontade, no negócio jurídico processual celebrado entre as partes para estabelecer concordância no que diz respeito a submeter o processo ao Juízo 100% digital previsto nos regramentos do Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, se vale de análise bibliográfico-documental, a partir do método dedutivo, para inferir as conclusões. Examina, assim, o contexto em que o Conselho Nacional de Justiça introduziu o Juízo 100% digital, mormente o Programa Justiça 4.0, sendo que enfrenta os poderes regulamentares e normativos do CNJ. Ademais, analisa o âmbito geral dos negócios jurídicos processuais, principalmente condições de existência e validade, já que a opção pelo Juízo 100% digital se dá nesses termos. Outrossim, perpassa pela teoria geral dos negócios jurídicos, especificamente quanto ao valor jurídico da manifestação de vontade expressa pelo silêncio. Conclui que é existente e válida a manifestação de vontade do demandante, acerca da adesão ao Juízo 100% digital, expressa pelo silêncio.

Biografia do Autor

  • HORÁCIO MONTESCHIO, UNICURITIBA

    Pós-Doutor pelo Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra - Portugal; Pós-Doutor pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, Paraná - Brasil; Pós-Doutor pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research, MICHR, Regia Calábria - Itália. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo- FADISP. Mestre em Direitos da Personalidade - UNICESUMAR. Professor de Direito e Processo Administrativo do UNICURITIBA. Professor Titular do Programa de mestrado da UNIPAR. Pós-graduado em Direito Imobiliário e Direito processual civil pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Processo Civil e Direito Público, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, Direito Tributário, pela UFSC; em Direito Administrativo, pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar; Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Advogado, ex-Secretário de Estado da Indústria e Comercio e Assuntos do Mercosul do Estado do Paraná, ex-Secretário Municipal para Assuntos Metropolitanos de Curitiba; Integrante do Instituto dos Advogado do Paraná (IAP). Integrante das comissões de Direito Eleitoral e de Assuntos Legislativos da OAB/PR. ex-conselheiro do SEBRAE. ex-Presidente do Conselho da Junta Comercial do Estado do Paraná.

  • LEONARDO FERREIRA DIAS

    Graduado em Direito pela Universidade Paranaense (2001) Mestrando em Direito Processual e Cidadania Universidade Paranaense (UNIPAR). Atuou como professor no Curso de Direito da Universidade de Cuiabá – UNIC Campus Sinop (2007- 2010; 2014-2015) Advogado. E-mail: [email protected]

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Publicado

2023-09-29

Edição

Seção

Artigos