PARECER CONSULTIVO OC 18/03 E A EXTENSÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS AOS IMIGRANTES INDOCUMENTADOS

Autores

  • JULIANE TEDESCO ANDRETTA PUC/PR
  • JULIANA FERREIRA MONTENEGRO PUC/PR

Palavras-chave:

Trabalhadores imigrantes indocumentados, Parecer Consultivo OC 18/03, Direitos trabalhistas.

Resumo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos se posicionou no Parecer Consultivo OC 18/03, no sentido de que os direitos trabalhistas devem se estender não apenas aos imigrantes regulares, mas também aos indocumentados, devendo o Estado assegurar esses direitos, no âmbito público e privado, por meio de atuação administrativa, legislativa e judiciária. Neste contexto, o presente artigo objetiva verificar as condições de trabalho a que estes imigrantes estão expostos, bem como a atuação governamental para a proteção destes no ambiente laboral. Pretendeu-se responder à seguinte pergunta: Os direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira têm sido estendidos aos trabalhadores imigrantes indocumentados, conforme dispõe o Parecer Consultivo OC 18/03? A fim de responder ao questionamento, adotou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, bem como o método de procedimento histórico e comparativo. Nas diversas fases da pesquisa, empregou-se as técnicas da pesquisa documental e bibliográfica. Verificou-se que as condições de trabalho a que muitos trabalhadores imigrantes indocumentados têm sido expostos, estão em dissonância com o determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas que em que pese tais distorções, o Poder Judiciário tem estendido aos trabalhadores imigrantes indocumentados, os direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, em igualdade de condições com os demais trabalhadores, em consonância com o disposto no Parecer Consultivo OC 18/03.

Biografia do Autor

  • JULIANE TEDESCO ANDRETTA, PUC/PR

    Doutoranda em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Prêmio Marcelino Champagnat pelo melhor desempenho acadêmico da turma de 2019, do Curso de Direito da PUCPR. Aluna PIBIC 2016-2017, com bolsa da Fundação Araucária; Aluna PIBIC 2017-2018, na modalidade de Iniciação Científica Voluntária; Aluna PIBIC 2018-2019, com bolsa da PUC-PR. Professora titular na graduação do Curso de Direito da UniCesumar - Campus Curitiba, no período compreendido entre 2022 e 2023. Pesquisadora do NEADI - Núcleo de Estudos Avançados em Direito Internacional e Desenvolvimento Sustentável.

  • JULIANA FERREIRA MONTENEGRO, PUC/PR

    Doutora em Gestão Urbana pela PUCPR. Mestre em Direito e Sustentabilidade pela PUCPR. Especialista em Direito e Negociação Internacional pela UFSC. Bacharel em Direito pela PUCPR. Bacharel em Administração e Comércio Exterior pela UFPR. Professora da PUCPR. Professora da Unicuritiba. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Constitucional e Direitos Humanos Fundamentais. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito, Logística e Negócios Internacionais. Membro do Comissão de Direito Internacional e do Pacto Global da OAB no Estado do Paraná. Pesquisadora do CNPQ e advogada.

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Publicado

2023-10-20

Edição

Seção

Artigos