A SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL COMO CRITÉRIO DE EFETIVIDADE DE JUSTIÇA DISTRIBUTIVA

Autores

  • MIGUEL KFOURI NETO UNICURITIBA
  • LETÍCIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA UNICURITIBA
  • FRANCELISE CAMARGO DE LIMA UNICURITBA
  • PEDRO FRANCO DE LIMA UNICURITBA

Palavras-chave:

Justiça, sociedade, empresa, sustentabilidade.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo verificar em que medida a sustentabilidade empresarial poderá ser vista como critério de efetividade de justiça distributiva. Assim, o trabalho está dividido em quatro partes, onde após a base introdutória apresentação no capítulo 2 a ilusão da justiça; capítulo 3 a aplicação da justiça no âmbito empresarial como também aborda-se acerca da ética e da responsabilidade social empresarial. No quarto e último capítulo estuda-se sobre o desenvolvimento sustentável como critério de efetividade de justiça distributiva. Como metodologia utilizou-se uma abordagem indutiva e o procedimento hipotético cumulado com a pesquisa bibliográfica buscando identificar as partes do objeto de estudo, de forma a ter uma percepção geral do tema. O objetivo foi atingido na medida em que a sustentabilidade empresarial pode ser vista como critério de efetividade da justiça distributiva.

Biografia do Autor

  • MIGUEL KFOURI NETO, UNICURITIBA

    Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Civis junto à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2013-2014). Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1994). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1981). Licenciado em Letras-Português pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1972). Professor-Doutor integrante do Corpo Docente Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba. Autor de diversos artigos e obras jurídicas na área de responsabilidade civil médico-hospitalar. Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

  • LETÍCIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA, UNICURITIBA

    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba. Advogada, inscrita na OAB/PR sob nº 91.750; Orcid: https://orcid.org/0000-0003-4286-5929. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0950623397182904. E-mail: [email protected].

  • FRANCELISE CAMARGO DE LIMA, UNICURITBA

    Doutoranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba; Mestre em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário de Curitiba (UNICURITIBA); Bacharel em Ciências Contábeis pela UTFPR; Especialista em Pedagogia das Organizações: Gestão com Qualidade pelo IBPEX; Bacharel em Direito pela UNIOESTE; Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Universidade Anhanguera; Formada no Curso da Magistratura do Estado do Paraná pelo EMAP; Advogada, inscrita na OAB/PR sob nº 46.923; E-mail: [email protected]; Orcid: https://orcid 0000-0003-4701-5558; Lattes: http://lattes.cnpq.br/3162895394404639 E-mail: [email protected].

  • PEDRO FRANCO DE LIMA, UNICURITBA

    Doutorando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba. Mestre Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (2018); Possui especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Mater Dei/PR; Graduado em Direito pela Faculdade Mater Dei de Pato Branco/PR (2005); Advogado, inscrito na OAB/PR sob nº 73.680, E-mail: [email protected]; Orcid: https://orcid.org/0000-0001-8064-6183 Lattes:  CV: http://lattes.cnpq.br/7512941469235673. E-mail: [email protected].

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Publicado

2022-10-13

Edição

Seção

Artigos