A MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM FULCRO NA ALTERAÇÃO DA LEI FALIMENTAR: LEI DE N° 14.112/2020

Autores

  • VALGLACYR KESLLER DE CASTRO UNICURITIBA

Palavras-chave:

Mediação, Recuperação Judicial e Falência, Resolução de Conflitos, Razoável Duração do Processo, Administrador Judicial

Resumo

O presente artigo científico tem como escopo, apresentar meios de autocomposição nos processos e procedimentos da insolvência empresarial. Por meio da utilização da metodologia de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, assentada no método dedutivo, visando identificar diferenças e semelhanças entre o mediador e o administrador judicial, enfatizando, por sua vez, a importância de ambos para os processos de Recuperação judicial e Falência. Ademais, tem como objetivo resguardar os princípios norteadores que regem a insolvência como a função social e a preservação da empresa (art. 47 da Lei de n° 11.101/2005), bem como a paridade entre os credores: Princípio do par conditio creditorium. Conclui-se, portanto, que é de suma importância para a celeridade processual a atribuição do mediador como auxiliar do bom desempenho processual nos processos de insolvência. 

Biografia do Autor

  • VALGLACYR KESLLER DE CASTRO, UNICURITIBA
    Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo PPGD do UNICURITIBA. Pós-graduado em Direito Empresarial pela UNIFAVENI (2022). Professor no UNICURITIBA. Advogado. Administrador Judicial de Recuperação Judicial e Falências. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba UNICURITIBA (2018), Membro da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência pela OAB/PR desde 2019. E-mail: [email protected]

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Publicado

2022-10-13

Edição

Seção

Artigos