ANÁLISE DA MEDIAÇÃO SOBRE O PRISMA FILOSÓFICO-HERMENÊUTICO

Autores

  • CAMILA STABACH MENDES UNICURITBA
  • JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO UNICURITBA

Palavras-chave:

mediação, filosofia da linguagem, hermenêutica, acesso à justiça, pacificação social.

Resumo

O presente estudo tem por meta analisar a seguinte problemática: de que modo a mediação, sob o prisma da filosofia da linguagem, pode sustentar uma ampliação ao acesso à justiça e pacificação social? A linguagem sempre foi uma preocupação humana, mas foi somente no século XX, com o giro linguístico, que a Filosofia da Linguagem desempenhou um papel de destaque. É a partir da virada linguística que a linguagem deixa de ser utilizada meramente para descrever a realidade, passando a sendo responsável por criá-la. Por sua vez, a mediação é um sistema confidencial e voluntário de gestão de litígios intermediado por um terceiro imparcial que trabalha a comunicação e a relação dos litigantes, sendo um procedimento calcado na efetivação da arte da linguagem (GILHERME,2020). A escolha do tema se deu em razão da importância dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos "“ MASCs, em especial a mediação, na ciência jurídica, sobretudo, na ampliação ao acesso à justiça, princípio constitucional fundamental. Diante disso, o objetivo do trabalho é relacionar a mediação com a filosofia da linguagem e hermenêutica. Para tanto, o estudo, que se encontra em sede de estágio inicial, busca analisar os três paradigmas filosóficos de Jürgen Habermas e Richard Rorty, quais sejam o paradigma do ser, da consciência e da linguagem. É dado destaque, em especial, ao paradigma da linguagem, no qual "œa realidade se constitui na relação entre signos do processo comunicativo entre os sujeitos" (NETTO, 2012). Em sequência será feita analise do conceito de signo, semiótica dividia em sintática, semântica e pragmática, com enfoque no modo de pensar semântico-pragmático que pressupõe a variação dos sentidos em função da situação comunicativa, na relação entre sujeito-sujeito (NETTO, 2012). Ademais, será analisada a Teoria do Agir Comunicativo de Habermas, na qual o consenso ocorre quando o falante tenta fazer-se entender pelo ouvinte, e este aceita o que foi dito. A partir da construção de base filosófica-hermenêutica, volta-se o estudo para a mediação, traçando-se abordagem a respeito de seu conceito, princípios, fases e principais escolas, bem como o desenvolvimento do acesso à justiça a partir da propagação da mediação. Para o desenvolvimento da presente pesquisa, será adotado método teórico-bibliográfico, e a técnica de metodologia dedutiva e dialética, pautando-se no estudo das teorias de filosofia da linguagem, hermenêutica, e mediação com o intuito de ampliar o acesso à justiça. Em que pese o presente estudo estar em estágio inicial, já foi possível verificar que a mediação vem ao encontro da teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas, visto que possibilita a emancipação do indivíduo e da comunidade na qual está inserida, bem como propõe a mudança do paradigma da relação adversarial para uma relação dialógica, propiciando o alcance da pacificação social. De mesmo modo, foi possível verificar que a mediação possibilita a efetivação dos direitos humanos ao proporcionar acesso à justiça. 

Biografia do Autor

  • CAMILA STABACH MENDES, UNICURITBA

    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo pelo Centro Universitário Curitiba 1 UNICURITIBA; Curso de Extensão Universitária em Comércio Internacional: desafios sociais, jurídicos e económicos num mundo globalizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, UC, Portugal (2017); Formação complementar em Direito e Empresa na Prática: Desafios Contemporâneo, pelo Centro Universitário Curitiba, UNICURITIBA (2018); Formação complementar em Direito Empresarial Aplicado: Contabilidade e Relações Negociais, pelo Centro Universitário Curitiba, UNICURITIBA (2019); Advogada; Mediadora Privada; E-mail: [email protected]

  • JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO, UNICURITBA

    Professor Orientador – Pó-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Degli Studi di Roma La Sapienza. Com estágio de Pó-doutorado em Portugal e Espanha; Professor de direito processual no Triunal de Justiça do Estado do Paraná; Professor do PPGD do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Desembargador. Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. Curitiba – PR. E-mail: [email protected]

Downloads

Publicado

2022-10-13

Edição

Seção

RESUMOS