O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO

Autores

  • CESAR CALO PEGHINI Università degli Studi di Messina
  • ANDRESSA MORAIS CAPASSI SANTOS Mestranda em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Direito Contratual e Direito Imobiliário. Graduada em Direito pela Faculdade Metropolitana Unidas (FMU). Advogada e Sócia do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.

Palavras-chave:

Direito Processual Civil. Formas de negociação. Negócio jurídico atípico.

Resumo

O objetivo da presente pesquisa é examinar a possibilidade de celebração do negócio jurídico processual atípico no Direito brasileiro, resultante do princípio da autonomia privada das partes, nos termos do Art. 200, do Código de Processo Civil, e da cláusula geral do princípio da atipicidade de negociação processual prevista no Art. 190, do mesmo código. A escolha do tema decorre da necessidade de sistematizar-se os seus pressupostos. Esta investigação utiliza o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa, para produzir informações aprofundadas; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos, bem como documental, devido à revisão de textos legislativos e decisões jurisprudenciais, visando a extrair o devido aprofundamento da compreensão sobre o negócio jurídico processual atípico. Um dos resultados do estudo refere-se à cláusula geral dos negócios jurídicos atípicos, previsto no Código de Processo Civil de 2015, que é interpretativa e não há restrição, exceto pela capacidade plena dos agentes e a possibilidade de objeto ser disponível, pois há a vedação de composição de norma de ordem pública. A contribuição científica deste estudo é o fomento ao debate sobre o tema, ao semear novas perspectivas e soluções sobre a possibilidade de celebração do negócio jurídico processual atípico no Direito brasileiro em consonância com o novo Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

  • CESAR CALO PEGHINI, Università degli Studi di Messina

    Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina. Doutor em Direito Civil pela PUC/SP. Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito FADISP. Especialista em Direito do Consumidor na experiência do Tribunal de Justiça da União Européia e na Jurisprudência Espanhola, pela Universidade de Castilla-La Mancha, Toledo/ES. Especialista em Direito Civil pela Instituição Toledo de Ensino ITE. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito - EPD. Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Professor Titular do PPGD e dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da EPD.

  • ANDRESSA MORAIS CAPASSI SANTOS, Mestranda em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Direito Contratual e Direito Imobiliário. Graduada em Direito pela Faculdade Metropolitana Unidas (FMU). Advogada e Sócia do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.

    Mestranda em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Direito Contratual e Direito Imobiliário. Graduada em Direito pela Faculdade Metropolitana Unidas (FMU). Advogada e Sócia do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.

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