A POSSIBILIDADE DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE BEM DETERMINADO

Autores

  • Fernanda Granja Cavalcante da COSTA
  • Eleandro Granja Costa Vanin e HOCHMANN

Resumo

RESUMO

O princípio da especialidade, em seu aspecto objetivo, ensina que o imóvel deve estar descrito como um corpo certo, inconfundível com outro, para que tenha acesso ao fólio real. É dizer, só se abre matrícula de um imóvel física e individualmente delimitado1 . Por esse motivo é que a escritura de cessão de direitos hereditários não é objeto de registro, por nao recair sobre bem específico. Apesar de a sucessão aberta ser considerada, de acordo com o art. 80, II, do Código Civil, imóvel, ela o é "œpor ficção", sendo necessário o processo de inventário para individualizar o acervo e efetuar a partilha. Portanto, durante o período compreendido entre a morte do autor da herança e a partilha, o co-herdeiro poderá ceder seus direitos hereditários por meio de escritura pública, desde que o faça em relação ao seu quinhão e não sobre um bem específico. [...]

Biografia do Autor

  • Fernanda Granja Cavalcante da COSTA
    Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Curitiba – PR. E- mail: [email protected]
  • Eleandro Granja Costa Vanin e HOCHMANN
    Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Curitiba – PR. E- mail: [email protected]

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Publicado

2020-12-10

Edição

Seção

Artigos