PROMOÇÃO DA PACIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO POR MEIO DOS MÉTODOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Autores

  • José Laurindo de Souza NETTO
  • Adriane GARCEL
  • Mariele Zanco LAISMANN

Resumo

RESUMO

Objetivo: este artigo tem o propósito de incentivar os operadores de Direito à utilização de métodos consensuais para a resolução de conflitos oriundos de relações de consumo, com o escopo da redução da elevada carga de processos judicializados, propiciando celeridade na sua tramitação.

Metodologia: optou-se pelo método dedutivo, onde são utilizadas pesquisas bibliográfica e documental para reconhecer a eficácia da negociação, mediação e conciliação como meios de promover a concretização da pacificação social.

Resultados: verificou-se a efetividade das resoluções de disputas em relações de consumo por métodos consensuais, enquanto política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, conforme estabelecida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ. Assim, fica constatado que tanto a mudança no Direito Processual Civil, promovida com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil em 2016, quanto a implantação dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos (Nupemec), são capazes de promover desobstrução da alta carga de processos no Judiciário, celeridade na tramitação e tutela jurisdicional satisfativa aos cidadãos.

Contribuições: contribui com a disseminação da cultura da paz,  com a promoção da pacificação social por meio dos métodos autocompositivos na solução de conflitos entre consumidores e fornecedores, especialmente quando há condutas desleais e abusivas nas relações de consumo. Evidencia as alterações no Direito Processual Civil no sentido de promover os métodos autocompositivos, propiciando a redução da judicialização de demandas, além de destacar o incentivo ao cumprimento do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, o  qual estabelece que "œa todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", de modo a ser propagada a cultura da pacificação social por todos os atores indispensáveis à administração da Justiça, impulsionando a concretização do Estado Democrático de Direito.    

Biografia do Autor

  • José Laurindo de Souza NETTO

    Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Degli Studi di Roma – La Sapienza. Estágio de Pós-doutorado em Portugal. Mestre e Doutor pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Paraná – PUC. Professor Permanente no Mestrado da Universidade Paranaense – UNIPAR. E-mail: [email protected] - ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6950-6128.  ID Lattes: 8509259358093260

  • Adriane GARCEL

    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP. Pós-graduada em Ministério Público pela Fundação Escola do Ministério Público – FEMPAR. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura do Trabalho – EMATRA. Graduada em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e Graduada em Letras.  Assessora Jurídica do TJPR e Mediadora Judicial. E-mail: [email protected]  - ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5096-9982. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/3684019694966209

  • Mariele Zanco LAISMANN

    Pós-graduada em Direito Ambiental pela Uninter. Pós-graduada em Direito Aplicado (lato sensu) pela Escola de Magistratura do Paraná. Graduada em Direito pelo Faculdade Campo Real (PR). Servidor no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. E-mail: [email protected]       ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1807-0114. ID Lattes: 2945760839832750

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Publicado

2021-03-15

Edição

Seção

Artigos